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Lorena Geiger Hauser

Corte permanente de arbitragem no Brasil

Publicado em 10/04/2025

Autor:

Lorena Geiger Hauser |

A arbitragem, embora prevista na legislação brasileira há séculos, só ganhou tração nos últimos 25 anos. O principal entrave à sua popularização era a exigência de homologação judicial das sentenças arbitrais, o que, na prática, resultava em processos duplos e prolongava a resolução dos conflitos.

A reforma legislativa de 1996 solucionou essa questão, ao permitir que decisões arbitrais fossem diretamente executáveis, sem necessidade de chancela do Judiciário. Isso impulsionou empresas e investidores a adotarem esse método, reconhecendo sua celeridade e previsibilidade. Desde então, a arbitragem tem se consolidado como uma alternativa eficaz ao Judiciário para a solução de disputas empresariais. Sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2001, e tanto o setor privado quanto o poder público vêm recorrendo a esse mecanismo com frequência crescente.

Nesse cenário de evolução, o Brasil deu um passo estratégico ao se tornar uma das sedes da Corte Permanente de Arbitragem (CPA), instituição internacional que administra disputas entre Estados, investidores e entes privados. O acordo, assinado em 2017 e ratificado pelo Brasil em janeiro de 2025, fortalece o país como um polo de arbitragem internacional, ampliando a segurança jurídica.

Fundada em 1899 e com sede na Haia, Países Baixos, a CPA tem expandido sua presença global, estabelecendo escritórios em países estratégicos. Com a nova estrutura no Brasil, o país passa a integrar um seleto grupo de países aptos a sediar litígios internacionais, hoje concentrados em centros como Estados Unidos, Reino Unido e Singapura.

A CPA não configura um tribunal no sentido estrito, uma vez que não exerce jurisdição nem profere decisões sobre litígios. Sua atribuição consiste na administração de procedimentos arbitrais internacionais e no fornecimento de suporte logístico às partes, que podem ser Estados, entidades estatais, organizações intergovernamentais e pessoas privadas (por exemplo, investidores ou empresas privadas envolvidas em negócios internacionais). Os tribunais arbitrais são constituídos caso a caso, mediante acordo entre as partes, sendo os árbitros designados em conformidade com as normas aplicáveis à controvérsia, normalmente (mas não obrigatoriamente) a partir de uma lista de nomes mantida pela CPA.

A presença da CPA no Brasil traz benefícios diretos ao ambiente jurídico e empresarial. O acordo firmado prevê garantias institucionais essenciais, como imunidade de jurisdição e inviolabilidade de documentos e arquivos, reforçando a credibilidade e independência dos procedimentos arbitrais conduzidos no país. Essa estrutura fortalece a confiança dos investidores, reduzindo riscos associados à insegurança jurídica, um dos principais entraves para a atração de capital estrangeiro.

A arbitragem tem se consolidado como um mecanismo eficaz para mitigar riscos e garantir maior previsibilidade às empresas, viabilizando a resolução de disputas complexas com imparcialidade e sem interferências políticas ou judiciais. Além disso, a instalação da CPA no Brasil representa um passo estratégico na evolução do mercado arbitral do país, fortalecendo sua competitividade e atraindo litígios de grande porte.

A expectativa é que a presença da CPA impulsione o número de arbitragens internacionais conduzidas no Brasil, beneficiando não apenas o setor jurídico, mas a economia como um todo. A longo prazo, essa evolução pode estimular empresas estrangeiras a firmarem contratos sob a jurisdição arbitral brasileira, ampliando o fluxo de investimentos e consolidando o país como referência global na resolução alternativa de disputas.

*Lorena Geiger Hauser é advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia

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