Direitos decorrentes da gestação - Andersen Ballão Advocacia

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Direitos decorrentes da gestação

Publicado em 17/06/2013

Nova lei amplia as garantias de estabilidade da empregada gestante

A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora em período de gestação. Não vem de hoje a preocupação do Tribunal Superior do Trabalho em estabelecer os contornos desta proteção e tutelar os direitos das empregadas gestantes. Recentemente, essa tendência da jurisprudência foi fortalecida com a publicação de uma nova lei que prevê o direito à estabilidade também para os casos em que a concepção do nascituro ocorra no período do aviso prévio. Uma mudança importante sobre a qual os empresários devem estar bem informados.

É Edson Hauagge, advogado trabalhista e sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia, quem esclarece as principais mudanças que a Lei 12.812/2013 (publicada no dia 17 de maio no Diário Oficial da União) traz ao empresariado. “A nova lei prevê que a mulher tem direito à estabilidade mesmo quando a concepção ocorra depois da comunicação de desligamento, desde que no período do aviso prévio, mesmo que indenizado”, explica Hauagge.

O sócio do escritório Andersen Ballão alerta sobre a observância à nova exigência já que, segundo ele, é comum que empregadores recusem à gestante sua reintegração ao emprego quando esta informa seu estado de gravidez depois da comunicação da rescisão contratual. “Agindo dessa forma, a empresa terá que arcar com a indenização de todos os direitos trabalhistas da empregada durante o período de estabilidade: salários, férias, décimo terceiro e FGTS”, elucida o advogado.

Hauagge ainda explana sobre algumas das principais dúvidas dos empregadores: é possível a rescisão do contrato em período de gravidez nos casos de justa causa e iniciativa da própria empregada. Nessas hipóteses, o advogado ressalta que as demissões por justa causa devem poder ser devidamente comprovadas, assim como precisam ser registrados por escrito os pedidos de demissão. “Incumbe à empresa provar em juízo estas causas de rescisão (justa causa e pedido de demissão). No caso da justa causa, é fundamental ter em mãos todas as provas do fato que originou a rescisão, pois a maioria dos casos de justa causa termina em litígio judicial”, orienta Edson.

As garantias da empregada gestante

Acompanhe abaixo alguns dos principais direitos que a empregada gestante tem segundo a lei.

* Estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto, mesmo que a gravidez ocorra após o desligamento – desde que no período de aviso-prévio

* Licença maternidade remunerada de 120 dias

* Transferência de função quando as condições da gestação assim exigirem

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