ESG como exigência nos contratos públicos e privados: novos riscos e prioridades empresariais
Publicado em 09/12/2025
*Isabela da Rocha Leal
Nos últimos anos, a pauta dos princípios ESG (ambientais, sociais e de governança) deixou de ocupar apenas o espaço dos discursos institucionais e passou a influenciar, de forma concreta, a redação dos contratos que sustentam a atividade empresarial. O que antes era percebido como uma tendência global, hoje aparece como um conjunto de exigências que determina quem pode competir em licitações, manter contratos em vigor e até acessar certas modalidades de crédito. Para quem dirige uma empresa, ignorar esse movimento significa correr riscos reais, sejamregulatórios, financeiros e reputacionais.
No âmbito público, a Lei 14.133/2021 marcou uma virada importante ao incorporar, de maneira explícita, critérios ambientais, sociais e de governança às contratações. Isso fez com que editais e contratos passassem a exigir documentação e práticas que, há poucos anos, eram vistas como diferenciais voluntários: planos de gestão de resíduos, comprovação de integridade, programas anticorrupção estruturados e indicadores mensuráveis de desempenho socioambiental. Empresas que não se preparam a tempo descobrem, muitas vezes tardiamente, que podem ser inabilitadas, sofrer sanções ou perder contratos em plena execução.
No setor privado, o movimento segue a mesma lógica, mas com dinâmica própria. Grandes grupos, especialmente aqueles inseridos em cadeias internacionais, vêm transferindo suas obrigações ESG para fornecedores. Essa “nova” responsabilidade tem produzido contratos cada vez mais detalhados, prevendo controles de emissões, padrões mínimos de condições de trabalho, políticas de diversidade, transparência de dados e comprovações periódicas de conformidade. Em muitos casos, o descumprimento não é tratado como falha administrativa, mas como motivo direto de rescisão ou retenção de pagamento.
Outro ponto que tem chamado a atenção dos executivos é o reforço das auditorias. O que antes se limitava à verificação financeira ou trabalhista agora inclui visitas técnicas, pedidos de relatórios e avaliações contínuas sobre governança, impacto ambiental e políticas internas. Quando a empresa depende de terceiros para entregar seu produto ou serviço, esse nível de investigação torna-se ainda mais relevante. Uma falha de um fornecedor pode, sim, gerar responsabilização direta para a contratante — e isso já não é exceção.
Diante desse cenário, surgem riscos claros para as organizações. Há o risco regulatório, decorrente de violações ambientais, infrações trabalhistas, falhas de proteção de dados ou problemas de governança. Há, também, o risco contratual, cada vez mais presente em instrumentos que preveem penalidades severas para o descumprimento de obrigações ESG. Soma-se a isso o risco reputacional: num mercado que valoriza coerência entre discurso e prática, qualquer inconsistência pode afastar investidores, clientes e parceiros. E, nas operações societárias, passivos ESG identificados em due diligences têm reduzido avaliações de empresas ou até inviabilizado transações.
Por outro lado, empresas que se estruturam ganham terreno. A adequação a critérios ESG tem garantido vantagem em licitações, ampliado o acesso a financiamentos sustentáveis e aumentado a capacidade de integrar cadeias produtivas globais. Além disso, boas práticas de governança reduzem desperdícios, fortalecem a capacidade de resposta a crises e diminuem a probabilidade de litígios.
Nesse contexto, algumas ações se mostram indispensáveis. Um primeiro passo é revisar os contratos já existentes para entender quais obrigações ESG foram assumidas — algo que surpreende muitos executivos. Também é recomendável atualizar modelos contratuais e políticas internas para refletir padrões mais exigentes. A criação de indicadores de desempenho e de sistemas de monitoramento torna-se essencial: sem métricas confiáveis, não há como comprovar conformidade ou antecipar riscos. E, claro, a gestão de fornecedores deve ser tratada como área estratégica, com auditorias periódicas e critérios claros para parceiros críticos.
Por fim, cabe à liderança incorporar o tema à estratégia empresarial. ESG não é apenas um braço do compliance: é parte central da gestão de riscos, da competitividade e da geração de valor. As empresas que enxergarem essas mudanças de maneira estruturada terão melhores condições de crescer em um ambiente contratual e regulatório cada vez mais exigente e, sobretudo, mais transparente.
* Isabela da Rocha Leal é advogada da Andersen Ballão Advocacia.
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