Inovações no direito tributário alinhadas ao ESG: das transações tributárias aos incentivos fiscais para a cadeira produtiva de reciclagem - Andersen Ballão Advocacia

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Barbara das Neves Leticia Machado de Assis

Inovações no direito tributário alinhadas ao ESG: das transações tributárias aos incentivos fiscais para a cadeira produtiva de reciclagem

Publicado em 02/08/2024

Autor:

Barbara das Neves | Leticia Machado de Assis |

* Barbara das Neves e Leticia Machado de Assis

A abordagem ESG (Environmental, Social, and Governance) avalia a atuação das empresas em três áreas fundamentais: sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e práticas de governança. Nos últimos anos, esse modelo de avaliação tornou-se indispensável à medida que governos, investidores e consumidores passaram a exigir práticas empresariais mais responsáveis.

O direito tributário não ficou alheio a essa transformação. Estados e autoridades fiscais em todo o mundo estão reconhecendo a importância das práticas ESG, ajustando suas políticas tributárias para incentivá-las. No Brasil, esse movimento também está ganhando força, com diversas iniciativas integrando a perspectiva ESG na política tributária.

Um exemplo significativo dessa tendência é a Portaria n.º 1241/23 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicada em outubro de 2023, que introduziu considerações ESG nos acordos em transações tributárias. A norma permite a flexibilização de prazos e garantias para contribuintes envolvidos em projetos com objetivos de desenvolvimento sustentável, incentivando a adoção de práticas socialmente responsáveis.

Além disso, o instrumento da extrafiscalidade, conhecido no sistema tributário brasileiro por estimular ou inibir determinadas condutas, vem sendo cada vez mais utilizado como ferramenta de incentivo à sustentabilidade, à inovação tecnológica e para desestimular externalidades negativas. Uma recente iniciativa do governo é o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), instituído pela Lei n.º 14.902/2024.

O Mover é uma substituição do antigo programa Rota 2030 e visa aumentar as exigências de sustentabilidade para a frota automotiva, melhorar a eficiência energética do setor e estimular o desenvolvimento da indústria local por meio de incentivos vinculados à produção de novas tecnologias (P&D) nas áreas de mobilidade e logística. Em resumo, o programa concede benefícios fiscais à indústria automobilística em troca de compromissos específicos com práticas sustentáveis.

Uma das principais iniciativas do programa é a introdução do “IPI Verde”, um mecanismo criado para incentivar a produção de veículos que atendam a critérios de descarbonização.

A reforma tributária também reflete a preocupação com ESG. Considerando que a tributação é a principal fonte de financiamento do Estado brasileiro, é fundamental que a reforma esteja alinhada com os princípios da agenda ESG.

Tal preocupação foi destacada no artigo 145, §3º, da Constituição Federal, estabelecendo que o sistema tributário nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.

A inclusão do princípio de defesa do meio ambiente e do imposto seletivo na reforma tributária sublinha a necessidade urgente de combater as mudanças climáticas e conservar os recursos naturais.

Uma das medidas previstas na reforma é a introdução do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A criação de um tributo com o objetivo claro de coibir externalidades negativas visa não apenas a arrecadação, mas também desestimular atividades prejudiciais à sociedade e incentivar práticas essenciais ao desenvolvimento sustentável.

Tal incentivo também pode ser alcançado através de benefícios fiscais que promovam práticas sustentáveis e favoreçam empresas comprometidas com a sustentabilidade. Um exemplo importante é a Lei nº 14.260/21, que estabelece incentivos direcionados à cadeia produtiva de reciclagem.

A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024, que estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que apoiarem projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

As deduções do imposto de renda para valores direcionados aos projetos podem chegar a 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. As propostas aprovadas para captação de recursos serão publicadas no Diário Oficial da União e disponibilizadas no site do MMA.

Os projetos abrangem uma variedade de temas, entre eles, capacitação, formação e assessoria técnica, incubação de micro e pequenas empresas, pesquisas e estudos, implantação e adaptação de infraestrutura física, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas, fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, e desenvolvimento de novas tecnologias.

Essa abordagem integrada incentiva práticas sustentáveis, promove a inclusão social e gera renda em setores essenciais para a economia circular. Ao alinhar incentivos fiscais com sustentabilidade, o Brasil reafirma seu compromisso com a agenda ESG, criando um ambiente propício ao desenvolvimento de práticas empresariais responsáveis.

A adoção de práticas ESG pode gerar benefícios diretos e indiretos. Protegendo o meio ambiente e criando ambientes empresariais que respeitam o desenvolvimento sustentável, as sociedades não apenas contribuem para a sustentabilidade e a responsabilidade social, mas também podem se qualificar para vantagens tributárias. Esses incentivos fiscais, aliados a uma governança robusta, resultam em um ambiente de negócios mais saudável e competitivo, além de promover uma imagem corporativa positiva para investidores e consumidores.

 

Barbara das Neves é Sócia Coordenadora do Departamento Tributário e integrante da equipe ESG da Andersen Ballão Advocacia. Professora em Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PR.

Leticia Machado de Assis é advogada na Andersen Ballão Advocacia. É integrante do Grupo de Estudos Tributários da UFPR (2021 – presente).

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