Instruções Normativas da RF para consulta pública - Andersen Ballão Advocacia

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Instruções Normativas da RF para consulta pública

Publicado em 08/01/2020

A Portaria nº 35 da Receita Federal, publicada em 08/01/15, instituiu o mecanismo da consulta pública de minutas de Instruções Normativas (INs). A iniciativa tem o intuito de possibilitar à sociedade a apresentação de sugestões que visem aperfeiçoar as INs antes de sua edição.

As sugestões e consultas pelos contribuintes já ocorriam, porém, apenas em relação aos regimes e procedimentos aduaneiros. Tendo em vista as boas experiências obtidas, a consulta pública foi estendida para INs de um modo geral, como afirma o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto: “às vezes, depois do ato publicado, recebíamos sugestões e opiniões, agora estamos nos antecedendo para que o ato seja publicado com melhor qualidade sob a perspectiva de quem vai aplicar a norma”.

Entretanto, as minutas não terão como objeto: a) atos urgentes ou; b) que promovam correções ou ajustes pontuais em normas anteriormente editadas e que não alterem substancialmente as regras e os procedimentos estabelecidos.
As sugestões deverão ser apresentadas por Entidades de Classe e enviadas pela Internet, através de formulário próprio disponível na mesma página onde se encontra a minuta:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/consulta-publica

O envio das sugestões também devem observar o seguinte modelo:

I- Redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira, e
II- Justificativa para o novo texto proposto, que demonstre a pertinência, a viabilidade e ao atendimento aos objetivos da norma a ser editada,

Atendidas estas formalidades, as sugestões serão avaliadas na elaboração do texto definitivo da nova norma e permanecerão arquivadas pelo prazo de cinco anos da divulgação da Instrução Normativa.

A medida é de grande importância, pois democratiza a sua discussão antes de entrar em vigor e, posteriormente à sua publicação, espera-se uma grande diminuição das demandas no Judiciário. Agora cabe aos contribuintes reforçarem suas ações coletivas, por meio de suas entidades representativas, buscando concretizar esse novo canal de relação com o Fisco Federal recém-criado.

*** Álvaro Ballão é Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (2004) e em Ciências Contábeis pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP (1998). Ele é integrante do Departamento Tributário do escritório Andersen Ballão Advocacia desde junho de 2014.

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