Intempéries causam danos aos exportadores nos portos de Itajaí e Navegantes - Andersen Ballão Advocacia

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Intempéries causam danos aos exportadores nos portos de Itajaí e Navegantes

Publicado em 27/09/2017

Falta de tecnologia resultou em prejuízos e cobranças abusivas de multas

Entre maio e junho deste ano, em decorrência de fortes chuvas, ventos e ondas, correnteza marinha e ressacas, os portos de Itajaí e Navegantes, em Santa Catarina, tiveram que realizar suas atividades com cautela. A falta de um sistema para medir com exatidão a velocidade do vento, da correnteza e o tamanho das ondas impediu a operação dos navios, aumentando significativamente o número de containers para movimentação, o que resultou em um excesso extraordinário de cargas sem operação e cobrança de multa pelas empresas de navegação.

Empresários enfrentaram dificuldades com a permanência de cargas destinadas à exportação por tempo além do previsto. Em parecer emitido pelo sócio e advogado do Departamento Contencioso do escritório Andersen Ballão, André Bettega D’Ávila, foram apresentadas alternativas jurídicas cabíveis a empresas para mitigar ou resolver os problemas originados pelas intempéries.

Os desdobramentos para as empresas refletiram na sobrestadia de containers com mercadoria no porto, o que resultou em cobrança de multa pelas empresas de navegação (detention) e na dificuldade de estabelecer reserva de praça (booking) para novos embarques diante do acúmulo de carga no porto, seja pelo aumento do frete ou pela não aceitação do booking pelo armador. “A demora na utilização do container pode ter origem em causas alheias à vontade do exportador. Se o atraso for ocasionado pelo transportador marítimo, com overbooking de cargas para o mesmo navio, por exemplo, o exportador não pode ser responsabilizado”, aponta Bettega.

Em 2008 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou uma situação parecida. Na época, foi decretado estado de calamidade pública no município em razão de fortes chuvas e enchentes. Um dos pontos analisados pelo TJ foi de verificar se houve um evento de caso fortuito ou de força maior capaz de eximir o exportador do pagamento da multa de sobrestadia. Além do decreto do município, houve a emissão de uma Resolução da Superintendência do Porto de Itajaí-SC para suspender a cobrança de armazenagem.

Neste ano, a Prefeitura de Itajaí editou o Decreto nº 10.945 de 26.04.2017 em que reconheceu situação de emergência em áreas do município afetadas por tempestades. “Como o reconhecimento do caso fortuito ou da força maior como causa excludente de ilicitude prescinde de prova da sua ocorrência, é possível ao associado negociar com o transportador a exclusão da cobrança da multa de sobrestadia nos dias em que perdurou o estado de calamidade pública nos Portos de Itajaí e Navegantes”, indica o advogado.

Além desta alegação, questiona-se também o valor abusivo das multas cobradas pelo transportador marítimo. Ao efetuar o booking em navio de marinha mercante, o exportador firma termo de responsabilidade pelo recebimento de um cofre de carga (container) hábil a armazenar sua mercadoria destinada à venda na exportação. O armador ou agente de carga determina um período sem custo em que o exportador poderá fazer uso do container, até o seu efetivo embarque no navio. Em casos de atraso no embarque, a contagem do tempo para a cobrança da sobrestadia será finalizada quando o container for devolvido ao armador.

Porém, enquanto um contêiner simples de 20 toneladas custa ao armador, em média, US$1,50 por dia, as taxas praticadas no mercado nacional e cobradas aos usuários dos serviços de transporte marítimo rendem, em média, US$30,00 por dia, sem qualquer limitação. Para André Bettega D’Ávila, os custos relacionados à utilização do container deveriam estar embutidos no valor do frete pago pelo consignatário, bem como uma projeção de fretes que o container poderia gerar. “Com os preços de frete pressionados, a cobrança de detention no Brasil tornou-se para os armadores um excelente negócio, superando muitas vezes a lucratividade de sua atividade fim”.

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