Investimento estrangeiro no Brasil: opções para viabilizar a obtenção de autorização de residência no país
Publicado em 14/03/2020
Gisele Pereira Mendes*
O potencial do mercado consumidor, crescimento econômico, a quantidade de oportunidades de negócios inexplorados e o volume populacional com acesso a conteúdo online são os motivos principais para que empreendedores estejam de olho no mercado brasileiro. Bedy Yang, empreendedora brasileira, filha de imigrantes chineses e conhecida por ser a maior investidora em startups brasileiras, em janeiro de 2020 finalmente iniciou a captação de um fundo dedicado exclusivamente à estruturação de seu primeiro programa de aceleração para startups brasileiras, batizado de Brazil Hub. Segundo ela, o Brasil agora está pronto para receber o programa, considerando a recente criação de mais de 14 unicórnios (startups avaliadas em pelo menos 1 bilhão de dólares), a chegada de novo capital estrangeiro, maior interesse do mercado pelos serviços prestados por startups e progressiva expertise técnica.
As recentes rodadas de investimento estrangeiro em startups brasileiras e os dados levantados pelo relatório anual do Observatório das Migrações Internacionais de 2019 revelam um número crescente de imigrantes que obtiveram autorizações de residência com base em investimento estrangeiro no país, concedidas pela Coordenação Geral de Imigração Laboral, responsável pela aplicação da política de imigração laboral brasileira.
Além disso, diversos investidores ainda pretendem obter uma autorização para residir no Brasil e acompanhar a evolução das startups nas quais investem para uma scale-up, e outros investidores pretendem apostar no Brasil para a expansão de seus negócios já em operação em outros países. Existem ainda aqueles que não pretendem empreender, mas que estão dispostos a investir no Brasil para que possam residir aqui. Para todos eles, damos a boa notícia de que existem múltiplas possibilidades para se obter uma autorização de residência no Brasil com base em investimento direto no país feito com capital estrangeiro.
Para os empreendedores, os modelos de investimento previstos pela legislação migratória brasileira e que qualificam para uma autorização de residência abrangem tanto o investimento feito diretamente por pessoa física não nacional, em seu nome, quanto o investimento feito por intermédio de uma empresa sediada no exterior.
O investimento feito por pessoa física em uma empresa brasileira, constituída ou em constituição, deve ser de no mínimo R$ 500.000,00. Este valor pode ser reduzido para quantia não inferior a R$ 150.000,00 se o investimento for em empresa que tem como atividades tecnologia e inovação, em termos gerais. No caso de investimento em empresa brasileira feito por empresa sediada no exterior, o montante mínimo é de R$ 600.000,00. Esse investimento viabilizará a indicação de um profissional não nacional de sua confiança a um cargo de gestão na empresa receptora do investimento. Nesta modalidade, o valor a ser investido pode ser reduzido para quantia não inferior a R$ 150.000,00 caso a empresa receptora se comprometa com a geração de pelo menos dez novos empregos durante os dois anos posteriores à instalação da empresa ou entrada no Brasil do imigrante.
Atualmente, 70% dos movimentos migratórios na América do Sul são intrarregionais (de um país da América do Sul para outro na mesma região), e por isso é importante enfatizar que há métodos simplificados para que os empreendedores provenientes desses países possam obter uma autorização para residir no Brasil. Em favor deles é dispensada a solicitação de uma autorização de residência (prévia ou não) à Coordenação Geral de Imigração Laboral. Isto quer dizer que eles podem solicitar um visto de residência diretamente aos setores consulares brasileiros no exterior ou, se estiverem no Brasil, podem se dirigir diretamente ao Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência para apresentar o pedido.
Um dos casos recentes de sucesso de empreendedores imigrantes é, inclusive, o do colombiano David Sélez, fundador e CEO do Nubank. Hoje, considera-se que o seu empreendimento resultou em uma revolução no mercado de serviços financeiros do Brasil.
Àqueles que têm interesse em residir no Brasil, mas não pretendem incorrer no risco de empreender no país, há a possibilidade de se obter a autorização de residência por investimento imobiliário. Nesta modalidade, a compra de imóveis em área urbana, construídos ou em construção, que somem no mínimo 1 milhão de reais (um ou mais imóveis), pode qualificar pessoa física não nacional para a obtenção de uma autorização de residência. O valor do investimento ainda pode ser reduzido em até 30% no caso de aquisição de imóveis nas regiões Norte e Nordeste do país.
Com a finalidade de ampliar o rol de possibilidades para que o Brasil receba imigrantes com intuito de investir no país, a última Resolução Normativa nesse sentido editada pelo Conselho Nacional de Imigração qualificou também os indivíduos que possam comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a 2 mil dólares provenientes de pensão por morte ou aposentadoria.
Acima estão elencadas as possibilidades atuais para a obtenção de uma autorização de residência no Brasil com base em investimento estrangeiro direto no país, sendo que a lógica para definir o montante mínimo a ser investido é o potencial benefício que o respectivo investimento trará ao país ou à região onde será aplicado. Por fim, é importante ressaltar que, para uma pessoa física não nacional ser sócia ou acionista de uma empresa brasileira, ou ainda um investidor-anjo, não é necessário que se obtenha uma autorização de residência no Brasil, bastando a outorga de poderes de representação para um indivíduo residente no país e a inscrição no CPF (ou no CNPJ, se o investimento for feito por empresa sediada no exterior).
*Gisele Pereira Mendes é advogada especialista em Direito Migratório e integrante do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia.
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