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Licença Paternidade pode ser ampliada

Publicado em 29/02/2016

O Senado Federal aprovou recentemente a possibilidade de ampliação da licença paternidade que atualmente é de cinco dias para 20 dias consecutivos. Essa mudança depende de sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

A ampliação como proposta está condicionada à adesão da empresa empregadora ao programa Empresa Cidadã, não se tratando de benefício concedido automaticamente a todos os trabalhadores pais de recém-nascidos. Destaca-se também que o texto submetido à sanção presidencial não abrange os servidores públicos. Por outro lado, aplica-se para quem adotar ou tiver concedida a guarda judicial para fins de adoção.

A proposta integra projeto de lei que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/1), composto por um conjunto de ações que visam assegurar maior proteção a crianças de zero a seis anos de idade.

O programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 com a intenção de estimular o aumento da licença maternidade de quatro para seis meses. Atualmente, a empresa que adere a esse programa para ampliar a licença maternidade pode abater do imposto de renda os valores gastos com o salário extra. Logo, em que pese pendente de regulamentação, a ampliação da licença paternidade, se sancionada, deve seguir a mesma sistemática com o gasto extra sendo suportado pela União Federal mediante abatimento desse custo no imposto de renda.

A ampliação da licença paternidade é considerada uma conquista no combate a desigualdade de gêneros no mercado de trabalho, como estímulo para fortalecimento de laços afetivos, além de possibilitar maior envolvimento do pai nos cuidados que a primeira infância demanda.

** Carla Ciendra é advogada, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (1993) e pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba (1998). Ele é integrante do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia desde 2013.

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