Mudanças relevantes no SISCOSERV - Andersen Ballão Advocacia

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Mudanças relevantes no SISCOSERV

Publicado em 08/01/2020

A recente Portaria RFB/SCS no 232/2013, publicada em 28.02.2013, alterou significativamente as obrigações relacionadas ao registro no SISCOSERV, especialmente quanto aos prazos e penalidades.

PRAZOS – o art. 6º da Portaria no 1.908/2012, passou a vigorar com as seguintes alterações:

· O registro deverá ser efetuado no último dia útil do mês subsequente à data de inicio da prestação de serviço e não mais, após decorridos 30 dias do início da prestação de serviço;

· Até 31 de dezembro de 2013 esse prazo será o ultimo dia útil do 6º mês subsequente ao da prestação do serviço, ao invés de 180 dias contados a partir do inicio da prestação do serviço;

· A informação relativa ao faturamento/pagamento deverá ser registrada até o último dia útil do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal/pagamento ou ao do registro da informação da prestação do serviço;
PENALIDADES – o art. 8º, foi alterado da seguinte maneira:

· Multa por apresentação extemporânea será de (1) R$ 500 por mês calendário ou fração de atraso para as PJs que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido e, (2) R$ 1.500 por mês calendário ou fração de atraso para as PJs que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real / arbitrado. A redação anterior previa uma multa de R$ 5.000 para esses casos;

· Foi instituída uma nova multa, no valor de R$ 1.000 para aqueles que deixarem de atender à intimação da RFB para prestar informações;

· Por fim, aquele que omitir informações ou prestar informações inexatas ou incompletas deverá pagar multa equivalente a 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços. Nos termos da redação anterior, essa multa era equivalente a 5% do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior.
A nova legislação, portanto, facilita o dia a dia daqueles que importam/exportam serviços com frequência (o prazo para o registro do SISCOSERV passou a ser um único dia do mês), porém, no que diz respeito as penalidades, apensar da redução da multa por atraso na entrega, houve significativo incremento da multa por incorreção e/ou omissão de informação – ao invés de ser equivalente a 5% do valor da transação com residentes no exterior, passou a ser de 0,2% sobre o faturamento decorrente da receita de vendas de mercadorias e de serviços do mês.

Fica, portanto, nossa indicação para que se dê a devida importância a todas as informações que são registradas no SISCOSERV.

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