Nota | Visto temporário e autorização de residência para nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - Andersen Ballão Advocacia

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Nota | Visto temporário e autorização de residência para nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Publicado em 21/12/2023

Em outubro de 2023, entrou em vigor a Portaria Interministerial nº 40, implementando o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), promulgado pelo Brasil em julho de 2022. A Portaria dispõe sobre visto temporário e autorização de residência para nacionais de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e Portugal.

O visto temporário poderá ser concedido, por um período de 2 anos, a docentes, empresários, agentes culturais ou estudantes que sejam nacionais dos referidos países, devendo ser requerido, conforme o caso, junto às repartições consulares brasileiras em Luanda, Praia, Bissau, Malabo, Maputo, São Tomé e Díli, Lisboa e Faro, bem como no Porto.

Por sua vez, a autorização de residência, também com uma duração de 2 anos, poderá ser concedida para as mesmas finalidades, quando os referidos nacionais de países da CPLP já se encontrarem em território brasileiro, independentemente de sua condição migratória no momento da solicitação. O procedimento é realizado diretamente na Polícia Federal.

O Acordo sobre a Mobilidade prevê a cooperação entre os países da CPLP, de modo a garantir a mobilidade de seus nacionais. Em todo caso, sua implementação pode ocorrer de forma flexível e variável, admitindo-se, portanto, que cada país estabeleça critérios e condições específicos para a concessão de vistos e autorizações de residência, sem que se exija reciprocidade de tratamento.

A Andersen Ballão Advocacia coloca-se à disposição para auxiliar na obtenção do visto ou autorização de residência em questão, em observância às regras migratórias aplicáveis e à documentação exigida.

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