O Aedes Aegypti e os reflexos na licença maternidade
Publicado em 08/01/2020
Mães com crianças que apresentem sequelas neurológicas decorrentes das doenças transmitidas pelo mosquito têm benefício diferenciado
O benefício da licença maternidade foi instituído no Brasil em 1943 pela Consolidação das Leis Trabalhistas e já passou por diversas revisões desde então. Neste período, os custos da licença maternidade (inicialmente arcados pelo empregador) começaram a ser responsabilidade da Previdência Social, a estabilidade da profissional foi assegurada e o tempo de afastamento estendido.
Em 2016, uma nova mudança. Com os surtos de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti e a identificação das sequelas que tais enfermidades ocasionam em fetos, mães vítimas deste contexto passam a ser tratadas de forma diferenciada em relação ao tempo da licença maternidade.
Foi a Lei nº 13.301, publicada em 27 de junho de 2016, que ocasionou tal mudança na licença maternidade. Ela dispõe que seja estendido o afastamento remunerado às mães acometidas por doenças geradas pelo mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus zika.
Cristiani Bess, advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão, explica que a nova legislação altera a Lei 6.437, prevendo um afastamento de 180 dias para as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes dessas enfermidades e assegurando o recebimento do salário-maternidade durante este período.
A advogada da ABA ressalta, porém, outras diferenças importantes entre a aplicação da licença para mulheres com filhos saudáveis e o benefício para mães de crianças afetadas pelas doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti. “O que ocorre é que a mãe afastada por 120 dias ainda tem garantida a estabilidade por um mês após o retorno ao trabalho. Já a mãe de filho vítima da enfermidade não goza da mesma garantia de estabilidade de um mês após a licença de 180 dias, já que ausente previsão legal, o que decorre especialmente do fato de seu período de licença ser maior”.
Cristiani aconselha aos empregadores que fiquem atentos às particularidades adicionais que envolvem o benefício a partir de agora e acentua: “trata-se de uma mudança muito recente, daqui pra frente é que vamos sentir o grau da sua eficácia. De qualquer forma, porém, as revisões na legislação acontecem para que haja uma adaptação às necessidades da sociedade atual e, portanto, devem ser observadas com zelo”.
Por fim, a advogada Cristiani relembra “que a empregada que estiver grávida e vir a ser demitida sem justa causa, possui o direito de receber os salários do período que falta para o fim da gestação, bem como tem o direito de receber a indenização de 180 dias, caso não superada a reintegração”.
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