Obrigações acessórias afastam investimentos no Brasil
Publicado em 23/10/2013
Tomando a lei como indutora do comportamento, a legislação tributária brasileira é hoje uma grande barreira ao investimento firme de empreendedores no crescimento de seus negócios em nosso país – altos custos, insegurança jurídica, regras voláteis e políticas equivocadas colocam o Brasil numa situação cada vez mais delicada.
Um estudo divulgado pelo Banco Mundial em 2009 revelou que nós batemos o recorde de 2.600 horas de média anual gasta para fazer frente ao cumprimento das obrigações acessórias. O número está bem à frente do 2º lugar ocupado pela República dos Camarões com 1.400 horas. O ranking traz ainda a Alemanha que registrou apenas 196 horas por ano, menos de 8% do Brasil recordista. Atualmente, esta percepção é ainda maior devido ao aumento da insegurança.
Na implantação do Programa Nacional de Desburocratização, em 1979, havia certa racionalidade por trás da ideia de simplificação, especialmente a tributária. Em 2007, com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica que integrou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, a ECD – Escrituração Contábil Digital e a EFD – Escrituração Fiscal Digital agregou-se também a intenção de utilizar a tecnologia para permitir que os contribuintes pagassem os seus tributos sem perder tempo nem o foco dos negócios.
Essa racionalidade era visível tanto nas escolhas de segmentos econômicos e faixas de faturamento para implantação das novidades, quanto nos prazos adequados e, principalmente, na preservação do foco em efetivos benefícios à sociedade. O objetivo era a redução da sonegação para melhorar a distribuição da carga tributária que ficam sobre os ombros do empresário que, por sua vez, a repassa no preço de bens, direitos e serviços aos cidadãos consumidores.
Infelizmente essa racionalidade foi deixada de lado desde o advento da Resolução SF nº 13/2012. Não há mais qualquer tipo de sinergia entre os órgãos ou utilização ótima das informações que já estão à disposição das autoridades fiscais brasileiras.
Para se operacionalizar a Resolução do Senado, criada a partir de equivocadas premissas econômicas, nada mais se fez senão a emissão de um cheque em branco pelos pretensos legisladores. Os Deputados Federais nem sequer foram consultados, mas o Senado deixou nas mãos dos Governadores, a pretexto de diminuir o que chamam de Guerra dos Portos,causarem mais uma aberração fiscal. A situação dará ensejo a milhares de autos de infração abusivos contra os contribuintes, já duramente castigados pelos custos de implantação do que os Governadores chamaram de FCI – Ficha de Conteúdo de Importação, bem como à duvidosa utilização de todas essas informações sigilosas.
Ora, através de instrumento de duvidosa constitucionalidade, além de o Senado ter colocado o pacto federativo em cheque ao reduzir o poder de atração dos estados de novos investimentos para seus territórios – de 12% para apenas 4%, o fato é que tão somente para dividir o bolo do ICMS entre eles, impingiu-se aos contribuintes um ônus totalmente desconexo do que já existe de informações disponíveis e suficientes para controlar o conteúdo importado e a destinação da arrecadação desse tributo entre os Estados: SISCOMEX, EFD, NCM, CST, CNAE e muitas outras formas de cruzamento de dados. Estas ferramentas poderiam perfeitamente servir de base à correta indução de comportamento e atribuição de destinos.
Enquanto o Fisco brasileiro não se dá conta que sua função é servir à população, dentro dos princípios da legalidade e da razoabilidade, será preciso continuarmos levantando nossa indignação em defesa de um sistema tributário que verdadeiramente estimule a produção e a geração de empregos e renda.
*** Monroe Olsen é advogado, Mestre em Tributação Internacional – LL.M. pela Universidade de Economia e Administração de Viena e sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia desde 1999.
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