Artigos e Publicações

Diego Américo Beyer do Nascimento Camila Giacomazzi Camargo

Open Banking no Brasil

Publicado em 05/08/2020

Autor:

Diego Américo Beyer do Nascimento | Camila Giacomazzi Camargo |

Diego Beyer e Camila Camargo*

O Open Banking promete democratizar o acesso a diversos serviços bancários, como um verdadeiro divisor de águas, aprimorando as relações entre bancos e clientes (pessoas físicas ou jurídicas), mediante transações bancárias mais dinâmicas e eficientes.

Alguns países, como, por exemplo, o Reino Unido, já adotaram o sistema financeiro aberto. No Brasil, uma iniciativa acolhida na Agenda BC+ do Banco Central, no final de 2016, e debates relacionados, que se intensificaram em 2019, culminaram na Resolução Conjunta nº 01/2020 do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

A adesão à plataforma de Open Banking será obrigatória para instituições que se enquadram nos chamados segmentos “S1” e “S2” do Sistema Financeiro Nacional, isto é, para os grandes bancos, e optativa para as demais instituições financeiras. 

O que é o Open Banking? 

O Open Banking consiste no compartilhamento de dados de clientes bancários, entre as diversas instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, mediante a integração de plataformas e interfaces, com a necessária autorização dos clientes, os titulares dos dados.

Na prática, um indivíduo ou empresa poderá solicitar que seus dados, coletados originalmente por um banco e armazenados em um cadastro ou histórico de crédito, sejam compartilhados com um outro banco de sua escolha, reduzindo o processo burocrático para a abertura de uma nova conta ou a obtenção de um financiamento melhor.

Ademais, se uma pessoa quiser se informar sobre cotações e condições de empréstimos na praça, poderá autorizar que seus dados de credit score sejam compartilhados entre os ofertantes, de forma a averiguar as melhores condições, de maneira resumida, facilitada e consolidada.

Quais benefícios traz o Open Banking?

Uma pessoa poderá solicitar a portabilidade de seus dados entre bancos, de modo a acessar facilidades de bancos dos quais ainda não é cliente, em uma plataforma integrada de instituições para o compartilhamento de dados. Por certo, isso aumentará seu leque de opções e seu poder de decisão sobre suas transações financeiras. Além disso, deverá haver maior transparência na gestão de dados de clientes pelos bancos.

Quando estiver a pleno vapor, o Open Banking deverá disponibilizar ao usuário do sistema financeiro uma espécie de hub onde ele poderá visualizar inúmeras transações e facilidades ofertadas por vários bancos, sem que seja necessariamente seu cliente.

Como fica a proteção dos dados?

Os dados transitarão em rede própria gerida pelo Banco Central, garantindo a segurança das informações e a proteção dos dados pessoais. Em todo caso, só poderão ser compartilhados mediante autorização do cliente e enquanto ele não a revogar.

O procedimento para a obtenção do consentimento do cliente deverá ser seguro e ágil, indicar as finalidades do compartilhamento e especialmente ser claro e preciso: nada de letrinhas minúsculas perdidas num contrato gigante. Tal transparência também deverá ser observada quanto à retirada do consentimento. 

Quando será implementado o Open Banking?

O Open Banking será desenvolvido em fases, com a progressiva integração de dados e instituições, até que se atinja o objetivo final, que consiste na criação de uma plataforma livre ou hub de visualização de transações e obtenção de facilidades bancárias. O cliente poderá ser consumidor efetivo de um determinado banco, mas pulverizar suas transações, investimentos etc. por diversas outras instituições dentro da rede do Open Banking.

A estimativa é que o Open Banking esteja totalmente implementado até outubro de 2021.

Fonte: BACEN

 

*Diego Beyer e Camila Camargo são advogados do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia.

 

Comunicação Andersen Ballão Advocacia

Artigos Relacionados

Morte de sócio e sucessão de quotas em…

A morte de um sócio pessoa física na sociedade limitada deve ser tratada com atenção e a antecedência necessárias, de forma a evitar que suas…

Leia mais

Mudanças nas regras sobre nacionalidade brasileira

*Michele Hastreiter e Mariane Silverio No âmbito do Direito Constitucional, 2023 ficou marcado por mais uma mudança nas regras que disciplinam a nacionalidade brasileira. Com…

Leia mais

Contratos, empresas e famílias num contínuo

Ao estudar Direito Civil na faculdade, uma pergunta que eu sempre me fazia era: “por que o Código Civil trata destes temas e não de…

Leia mais