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Ponto por Exceção: uma alternativa pouco usada no cartão de ponto

Publicado em 06/03/2024

*Ana Claudia Cericatto e Letícia de Bomfim

Sabe-se que as empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de horário, com anotação de entrada, saída e horas extras. Mas há uma alternativa a esta regra: o ponto por exceção. Neste sistema é anotado no controle de jornada somente o excepcional, como atrasos, faltas (justificadas ou não), horas extras, licenças, férias, afastamentos e outros eventos que fogem à normalidade do dia a dia do trabalho. Se não houver nenhuma excepcionalidade, nada é registrado no cartão ponto e presume-se que naquela data o empregado cumpriu sua jornada normal de trabalho.

Antes da Reforma Trabalhista em 2017, a rigidez das normas dificultava a implementação de práticas mais modernas de controle de jornada. Hoje, a lei permite que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevaleçam sobre a legislação em diversos temas, incluindo a modalidade de registro de jornada de trabalho. Com a flexibilização proporcionada, as empresas passaram a ter a opção de adotar esse sistema que dispensa o registro de horário nos dias em que não há alterações na jornada padrão estabelecida.

O ponto por exceção foi regulamentado pela Lei 13.874/2019, Lei da Liberdade Econômica (art. 74, §4º). Antes, não havia previsão expressa na legislação e existia dificuldade de validação do sistema pelos tribunais da Justiça do Trabalho.

É importante ressaltar que a aplicação do ponto por exceção deve estar respaldada por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. No caso de convenção ou acordo coletivo, a empresa, ao adotar essa prática, assume o compromisso de seguir todas as diretrizes estipuladas no instrumento coletivo, sob pena de nulidade do controle de jornada e determinação de pagamento, como extras, de todas as horas prorrogadas.

Recentemente, em novembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento no RO 21784-75.2015.5.04.0000, restabeleceu a validade de convenção coletiva que previa o registro de jornada por exceção em um caso específico, conferindo segurança jurídica para as empresas que pretendam praticar este modelo de controle de jornada.

Importante ressaltar que a implementação do ponto por exceção exige transparência e comunicação clara entre empregador e empregado. Ambas as partes devem compreender e seguir as regras estabelecidas.

*Ana Claudia Cericatto e Letícia de Bomfim são profissionais do departamento trabalhista da Andersen Ballão advocacia

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