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Por que patentear?

Publicado em 30/11/2016

Patente é, por definição, um título concedido pelo Estado, que dá ao seu titular o direito de impedir terceiros de explorarem comercialmente produto ou processo objeto de patente, em determinado território e por um período limitado de tempo. O território é aquele do Estado que concedeu a patente (i.e., patente requerida no Brasil e concedida pelo INPI tem sua abrangência restrita ao território nacional); a vigência dependerá da natureza da patente (se invenção ou modelo de utilidade).

De modo geral, podemos afirmar que são passíveis de proteção por intermédio de patente as criações que trazem uma (nova) solução técnica para um problema técnico existente. Os exatos requisitos legais necessários à verificação da patenteabilidade, assim como a vigência da patente, dependem também da sua natureza.

Existem as patentes de invenção e as patentes de modelo de utilidade, e compreendê-las é essencial para quem pretende depositar uma patente. Uma invenção, relativa a um produto ou processo, pode ser patenteada desde que cumpra os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – sendo seu prazo de vigência de 20 anos contados do depósito do pedido de patente. Por outro lado, a patente de modelo de utilidade presta-se a proteger criação de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo e que resulte em melhoria funcional no uso ou fabricação, pelo prazo de 15 anos contados também do depósito.

Mais relevante, contudo, do que todos os conceitos, definições e regras aplicáveis ao tema, são as possibilidades que a patente – como título de propriedade e ativo intangível – traz ao seu titular. A patente serve, amplamente falando, como uma engrenagem no sistema de inovação, responsável por alavancar a busca de novas soluções tecnológicas e incentivar investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

A publicação de todos os documentos relativos às criações patenteadas durante o processo de análise do pedido de patente garante a circulação e divulgação da informação tecnológica à comunidade científica, promovendo a inovação e, consequentemente, impulsionando a concorrência.

Da perspectiva do titular da patente, espera-se que durante o tempo da vigência da exclusividade garantida por tal títuloseja possível recuperar os gastos com pesquisa e desenvolvimento e lucrar com a exploração comercial do objeto da patente. Criar e manter um bom portfólio de patentes é estratégico para diversos setores da indústria, não apenas para coibir o uso indevido de produtos ou processos similares ou idênticos por terceiros não autorizados ,mas principalmente pelo valor que agrega ao produto/processo protegido, pela possibilidade de gerar receita por meio da captação de royalties de licenciamento dos direitos de exploração para terceiros interessados, bem como pela consequente ampliação do controle exercido em determinado mercado.

Ademais, tanto para quem pretende depositar um pedido de patente, como para quem pretende apenas fabricar, vender, enfim, explorar determinado produto ou processo industrial, é prudente que na análise de viabilidade inclua-se a busca de anterioridades de possíveis pedidos de patentes ou patentes anteriores com criações similares ou idênticas, de modo a evitar incorrer em possível infração de patente.

Em contraponto a todas as vantagens de patentear um processo ou produto, vale esclarecer que tal decisão deve ser sempre avaliada em conjunto com outros fatores determinantes (custos x possível retorno, tempo, sensibilidade e relevância da tecnologia etc), caso a caso, para que se busque a forma de proteção mais adequada.

Camila Camargo é advogada, Bacharel em Direito pela Universidade Positivo e Pós-Graduada em Direito, Logística e Negócios Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Ela é Mestre em Direito – LL.M em Direito da Propriedade Intelectual pela Universidade de Torino (Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Camila atua no Departamento Societário do escritório Andersen Ballão Advocacia desde 2013.

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