Primeiro semestre de 2023 é marcado por decisões relevantes do STF sobre Direito do Trabalho
Publicado em 03/08/2023
O Supremo Tribunal Federal julgou vários casos importantes para o Direito do Trabalho brasileiro no primeiro semestre de 2023. É importante que as empresas estejam atentas às mudanças e possíveis impactos da atuação do Tribunal. Para tanto, destacamos alguns casos julgados recentemente:
1. Modulação de efeitos da decisão que declarou a necessidade de intervenção dos sindicatos em demissões coletivas:
Em junho de 2022, o STF decidiu que deve acontecer “intervenção sindical” antes da realização de demissões em massa. Neste julgamento (Tema 638), o Supremo Tribunal Federal apontou que não é necessária “autorização” do sindicato para tanto, e que tampouco é necessário celebrar acordo coletivo para proceder a dispensa coletiva.
Ainda não é pacífico, na jurisprudência, os parâmetros para que uma dispensa seja compreendida como “coletiva” ou em “massa”. Noutras palavras, não existe ainda um critério objetivo acerca do número ou do percentual de trabalhadores demitidos que exigirá o diálogo com as entidades sindicais.
No entanto, uma outra questão importante sobre o tema foi respondida pelo STF: em abril de 2023, definiu-se que a decisão (a necessidade de intervenção sindical prévia à demissão) só é aplicável aos casos que ocorreram após 14 de junho de 2022.
2. Possibilidade de adoção de jornada 12×36 por acordo individual entre o empregador e o trabalhador:
Até novembro de 2017 prevalecia no Brasil o entendimento de que a jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso) só poderia ser adotada caso houvesse autorização em lei específica ou em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a indicar expressamente que a jornada 12 x 36 poderia ser instituída a partir da assinatura de acordo individual, firmado entre empresa e empregado.
Tal disposição foi questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5994). Em 6 de julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é válida a adoção de regime de trabalho 12 x 36 por meio de acordo assinado diretamente entre empregador e empregado, sem intervenção do sindicato.
3. Possibilidade de a condenação em danos morais ultrapassar os limites estabelecidos pela Reforma Trabalhista:
Uma outra mudança introduzida pela reforma trabalhista foi a criação de “tetos” para as condenações em danos morais. Assim, os danos de natureza leve poderiam ser arbitrados em até 3 salários do trabalhador; aqueles de natureza média em até 5 salários; os de natureza grave em até 20 salários; e, por fim, os danos de natureza gravíssima em até 50 salários.
Em 23 de junho de 2023, o STF, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADIs 5870; 6.050; 6.069 e 6.082), decidiu que as condenações em danos morais poderão ser arbitradas em valores superiores ao “teto” estipulado pela Reforma Trabalhista. Deverão ser ponderados, no entanto, os princípios da “razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”.
4. Possibilidade de demissões sem justa causa (retirada da Convenção 158 da OIT):
O STF, em 26 de maio de 2023, decidiu manter a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da impossibilidade de demissões arbitrárias e discriminatórias, afastada do ordenamento jurídico brasileiro.
A discussão realizada pelo STF dizia respeito à introdução e retiradas de normas internacionais no Brasil. Entretanto, ao julgar a ação, o Supremo Tribunal Federal encerrou um debate que acontecia há 25 anos e que gerava preocupação nas empresas sobre a possibilidade de demissão sem justa causa.
Com o julgamento, permanecem inalteradas as disposições que dizem respeito à dispensa individual e imotivada dos trabalhadores. É importante lembrar, no entanto, que a Lei 9.029/95 proíbe demissões por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
5. Suspensão de execuções trabalhistas que discutam inclusão de empresas do mesmo grupo econômico:
O STF determinou, em junho de 2023, a suspensão de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli foi tomada no Recurso Extraordinário nº 1387795 (Tema 1.232).
Em sua decisão, o Ministro afirmou que em inúmeros casos tem ocorrido penhora, arresto e sequestro do patrimônio sem que as empresas tenham a chance de se manifestar nos processos sobre a existência do grupo econômico trabalhista.
6. Inconstitucionalidades na Lei dos Motoristas Rodoviários (Lei 13.103/2015):
Em julho de 2023, o Supremo invalidou uma série de disposições da Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015). A decisão do STF engloba questões relativas à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal dos motoristas.
A decisão derrubou ponto da Lei que excluía da jornada de trabalho (e do cômputo de horas extras) o tempo em que o motorista aguardava pela carga ou descarga do caminhão e o período utilizado para a fiscalização da mercadoria. Também foi invalidada a disposição que autorizava o descanso do motorista em movimento e o fracionamento do período de descanso para alimentação.
Outros pontos previstos pela Lei 13.103/2015 foram declarados constitucionais, como a exigência de exames toxicológicos aos motoristas.
Outros temas importantes podem ser decididos pelo Supremo Tribunal Federal no segundo semestre de 2023, como a discussão que envolve a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial pelos sindicatos em acordos e convenções coletivas. É importante, assim, que as empresas permaneçam atentas aos julgamentos do STF, para que decisões estratégicas sejam tomadas com o cuidado necessário.
*João Guilherme Walski de Almeida é advogado do departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.
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