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PROFUT – A salvação do futebol brasileiro?

Publicado em 29/10/2015

Em agosto deste ano foi sancionada a Lei 13.155/15, que instituiu o PROFUT – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. Trata-se, em linhas gerais, de um programa destinado a incentivar clubes, ligas, federações estaduais e CBF a adotarem práticas modernas de gestão em contrapartida da concessão de parcelamento e redução de débitos tributários e não-tributários com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos a FGTS. Estima-se que a dívida total dos grandes clubes brasileiros supere cinco bilhões de reais.

Esse tipo de programa não se trata de algo inédito. O Governo Federal já ofereceu benefícios parecidos com a instituição da loteria denominada Timemania, em 2006, com resultados insatisfatórios. A novidade, agora, é a exigência de implantação de medidas concretas no âmbito da administração interna das atividades desportivas. Limitação de mandato de dirigentes a até quatro anos (com possibilidade de apenas uma recondução), destinação de no máximo 80% das receitas anuais para custeio de folha de pagamentos e direitos de imagem dos atletas profissionais, oferta de ingressos a preços populares, entre outras imposições legais, estão previstas na Lei. Trata-se de um programa cujo ingresso é facultativo, mas, pelo que tudo indica, os grandes clubes brasileiros deverão aderir à iniciativa, como já fizeram Atlético-MG e Flamengo.

Com a proximidade do término do prazo, em 30 de novembro deste ano, vai se desenhando de forma mais clara o panorama geral dos clubes e entidades que vão aderir ao programa.

Além do PROFUT, a Lei 13.155 institui diversas outras novidades. Merece destaque a criação da APFUT – Autoridade Pública de Governança do Futebol, destinada a fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas entidades desportivas aderentes ao Programa. Será composta por representantes do Poder Executivo federal e da sociedade civil, garantida a participação paritária de atletas, dirigentes, treinadores e árbitros. Ainda, alterações relevantes no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) e na Lei Pelé (9.615/98), desvinculadas do PROFUT, prometem gerar forte impacto na rotina dos clubes.

Outra importante novidade é a instituição do “rebaixamento” forçado à divisão inferior para os clubes (não apenas de futebol, mas de outras modalidades) que não estiverem em dia com obrigações tributárias, trabalhistas e relativas a direitos de imagem dos atletas profissionais. Inegavelmente, esse mecanismo deverá impactar de forma decisiva o andamento das competições desportivas.

Ainda que grandes clubes já indiquem sua intenção de aderir ao PROFUT, delineia-se movimento entre as entidades desportivas em geral (federações e clubes) para questionar a constitucionalidade de diversas regras da Lei 13.155 que feririam o princípio da autonomia desportiva garantido pelo artigo 217, I, da Constituição. Referido princípio embasou a ADI 2937, contra regras do Estatuto do Torcedor, mas a tese foi rejeitada pelo STF, de forma unânime, em julgamento realizado em 2012. Ressalve-se, por certo, que se tratava de normas distintas, talvez com menor grau de intervenção na gestão das entidades desportivas do que as promulgadas este ano. Há espaço, portanto, para uma nova disputa judicial.

De todo modo, aguarda-se que essas medidas contribuam para elevar o nível das práticas de gestão atuais no futebol brasileiro. A iniciativa é elogiável e sua eficácia dependerá da efetiva aplicação da legislação e de seu sucesso em enfrentar os interesses econômicos que há décadas têm conduzido o nosso futebol à situação em que se encontra.

 

** Gil Justen Santana é advogado, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, Pós-Graduado em Direito Civil e Empresarial pela Associação Brasileira de Direito Constitucional e Pós-Graduado em Direito Desportivo pelo Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Ele é coordenador do Departamento Desportivo e Gerente Jurídico da Andersen Ballão Advocacia desde 2012.

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