Propriedade intelectual como elemento estratégico em operações de M&A
Publicado em 04/11/2025
Nas operações de compra e venda de empresas, a propriedade intelectual, como marcas, patentes, softwares e outros ativos intangíveis, deixou de ser apenas um mais um aspecto da operação, tornando-se um dos principais fatores que impactam na avaliação da empresa alvo e na viabilidade do negócio como um todo.
Para empresas de base tecnológica, ou para aquelas cujo valor está fortemente ligado a pesquisa e desenvolvimento, por exemplo, a proteção e a boa gestão da propriedade intelectual são ainda mais críticas. Nesses casos, não se trata apenas de um requisito jurídico na fase de due diligence, mas de um ativo estratégico, capaz de sustentar a inovação, diferenciar a empresa no mercado e garantir retorno sobre investimentos em tecnologia. Em operações de M&A, a solidez desses direitos pode ser o fator decisivo para atrair investidores, justificar a precificação e assegurar a continuidade do negócio no longo prazo.
Patentes, softwares, algoritmos, bancos de dados e marcas constituem, na maioria dos casos, o principal diferencial competitivo e a base de geração de valor futuro. A correta identificação, titularidade e proteção desses ativos tornam-se, portanto, fatores críticos para a tomada de decisão e para a segurança do investimento.
Durante a due diligence, a análise de PI deve ir além da verificação formal de registros perante o INPI. É indispensável examinar a titularidade efetiva dos direitos, incluindo a verificação de como os direitos de propriedade intelectual são tratados em relação a PI desenvolvida por empregados, subcontratados e terceiros em geral, bem como a conformidade de contratos de licenciamento, de cessão e a existência de litígios ou disputas extrajudiciais que envolvem a propriedade intelectual. Inconsistências nessa estrutura podem impactar diretamente o valuation, a alocação de riscos e as condições contratuais da operação.
Na fase contratual, recomenda-se a inclusão de declarações e garantias específicas sobre PI, cláusulas de indenização e obrigações pós-fechamento voltadas à regularização, manutenção ou transferência dos ativos. Em operações internacionais, a territorialidade da proteção e as diferenças de regime jurídico exigem atenção adicional, a fim de evitar restrições de exploração econômica ou perda de exclusividade.
Após o fechamento, a integração dos ativos intangíveis passa a ser etapa estratégica. Consolidar portfólios, revisar políticas internas de inovação e revisar contratos de tecnologia são medidas que asseguram a continuidade operacional e o retorno financeiro vinculado aos ativos de PI.
No atual ambiente econômico, caracterizado pela predominância de ativos intangíveis e pela competitividade tecnológica, a propriedade intelectuaal deixou de ser uma questão acessória para tornar-se instrumento central de governança, mitigação de riscos e geração de valor em operações societárias.
Em M&A, compreender e proteger a PI não se trata apenas um requisito de conformidade, é condição essencial para a integridade e o retorno do investimento.
*A Equipe de Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia é formada pelos advogados Camila Camargo, Gabriela Araújo e Marco Zorzi
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