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Amauri da Costa Melo Filho

Prorrogação do envio de declarações exige preparo das empresas

Publicado em 03/07/2020

Autor:

Amauri da Costa Melo Filho |

Recentemente diversas medidas têm sido adotadas pelo fisco federal para amenizar os efeitos da crise econômica gerada pela pandemia da covid-19. As principais têm como objetivo aliviar o fluxo de caixa das empresas, o que está sendo fortemente afetado pelas adversidades do cenário atual.

Em relação a essas medidas, destacamos: a postergação do vencimento de alguns tributos (PIS, COFINS, INSS Patronal, e SIMPLES), parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa (Transação Extraordinária Dívida Ativa da União) e a suspensão do protesto e do início de procedimentos para exclusão de parcelamentos por inadimplência.

Mais que isso, outra importante iniciativa do Fisco foi determinar a prorrogação do prazo para transmissão de declarações fiscais. O adiamento dos prazos visa auxiliar e dar tempo às empresas para readequarem suas rotinas administrativas neste momento de “novo normal”.

Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.932, foram alterados os prazos de entrega da DCTF que seriam entregues originalmente em abril, maio e junho de 2020 para o 15º dia útil de julho de 2020. Ainda, foram prorrogados os prazos de entrega da EFD Contribuições que originalmente seriam entregues em abril, maio e junho de 2020 para o 10º dia útil de julho de 2020, inclusive para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de entidades.

Na mesma linha, foi postergado o prazo para transmissão da ECD ano calendário 2019 para 31 de julho de 2020, nos termos da Instrução Normativa nº 1.950. O prazo anterior previa a transmissão até 29 de maio deste ano.

Sobre a transmissão da ECF ano calendário 2019, até o presente momento não há nenhum ato normativo da RFB que tenha modificado o prazo de entrega desta declaração. Conforme previsto na Instrução Normativa nº 1.422/13, o prazo para entrega da ECF ainda permanece no último dia útil de julho. Dessa forma, é importante atentar que o último dia útil de julho de 2020, sexta-feira, 31, será o prazo final de entrega de duas das principais declarações da pessoa jurídica transmitidas ao Fisco, ECD e ECF.

Considerando o cenário apresentado, chama atenção que um volume relevante de informações fiscais deverá ser entregue no mês de julho de 2020. Principalmente no caso da ECF, que exige, além da prestação de informações relativas à apuração do IRPJ e da CSLL, dados complexos referentes ao contexto operacional das empresas – Preços de Transferência e Custo/Estoque, por exemplo.

Significa que será exigido planejamento e organização dos contribuintes para a transmissão tempestiva e correta dessas declarações. A legislação prevê multas por atraso na entrega, bem como multas por omissão, inexatidão e incorreção de informações prestadas.

No que se refere à EFD ICMS/IPI, cada estado deve definir se irá prorrogar ou não o envio das informações. Amazonas optou pela postergação; já Paraná e São Paulo, por exemplo, mantêm os prazos normais de entrega.

O recado aos gestores, administradores e profissionais da área é de atenção e cuidado para que o envio dessas declarações ocorra dentro do prazo legal previsto e contemple as informações da forma mais correta possível. Contar com orientação técnica é medida essencial para a mitigação de riscos no difícil momento pelo qual estamos passando.

*Amauri Melo é advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.

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