Recente Instrução Normativa ajusta regras do Siscoserv - Andersen Ballão Advocacia

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Recente Instrução Normativa ajusta regras do Siscoserv

Publicado em 08/01/2020

Desnecessidade de registro de juros de empréstimos

Mediante a Instrução Normativa nº 1707/2017, publicada em abril deste ano no Diário Oficial da União, a Receita Federal esclarece que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não abrange o valor de juros decorrentes de operações de empréstimo e financiamento realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.

O Siscoserv é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio. Trata-se de um sistema similar ao Siscomex, cuja aplicação se limita ao comércio internacional de mercadorias. A criação do Siscoserv, para o registro de serviços comercializados no mercado internacional, teve igualmente tratados internacionais como referência. Neste sistema os serviços são classificados conforme a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).

O advogado Diego Américo Beyer, do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, explica que a recente Instrução Normativa da Receita Federal dá mais clareza às orientações anteriores do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) e da Receita Federal referentes ao Siscoserv.

“Com a IN 1707, a Receita deixou claro o entendimento de que juros decorrentes de operações de empréstimo não se enquadram dentre as operações sujeitas a registro no Siscoserv. Assim sendo, a Receita reconheceu formalmente o entendimento esposado, de longa data, por nosso escritório, de que não é possível, no âmbito comercial, equiparar serviços com a simples remuneração de capital decorrente de juros” – explana Diego.

Em relação a possíveis multas para quem não apresentou informações referentes ao valor de juros decorrentes de operações de empréstimo e financiamento, o advogado da ABA explica que a própria IN 1707, em atenção a tal questão, determina que multas não são aplicáveis, inclusive em relação aos anos-calendário anteriores.

“Isso foi, por muito tempo, objeto de dúvida e preocupação de muitas empresas, receosas de que a omissão de registro de dados referentes a juros no Siscoserv implicaria uma infração punível com multa. Enfim, a recente IN resolveu esta questão de forma transparente, trazendo tranquilidade ao empresariado.”

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