Reforma tributária: Como a NF-e inaugura a transição digital do novo IVA - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Marcelo Diniz Barbosa Victoria Rypl

Reforma tributária: Como a NF-e inaugura a transição digital do novo IVA

Publicado em 01/09/2025

Autor:

Marcelo Diniz Barbosa | Victoria Rypl |

A contagem regressiva para a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil já começou. A partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS e CBS, começa a valer, ainda que com base em alíquota de teste. Para as empresas, o alerta é claro: a adaptação à nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é mais uma recomendação técnica, mas uma exigência operacional.
As mudanças na estrutura da NF-e foram formalizadas pela Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.10, e antecipam a transformação do atual modelo para um sistema que visa consolidar a cadeia de créditos e aprimorar o controle fiscal. A partir de 2026, o descumprimento das novas exigências resultará na rejeição da emissão de documentos fiscais e, portanto, no impedimento de faturamento.
Essa transição digital tem como pilar a reestruturação dos campos fiscais e a inclusão de identificadores específicos para IBS e CBS. Embora tecnicamente complexa, a medida busca uniformizar a apropriação de créditos e garantir a confiabilidade das informações declaradas ao fisco. Ao mesmo tempo, foram criados eventos de pós-emissão -como o aceite de débito por nota de crédito e a destinação para uso pessoal – que ampliam o leque de controle sobre operações declaradas.
Desde julho de 2025, a Receita Federal coordena, com apoio do Serpro, o projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo. Nele, 66 empresas já operam em ambiente de produção restrita, com previsão de expansão para até 500 participantes até o fim do ano. Essa etapa permite testar, em tempo real, as novas funcionalidades, validar cálculos e simular os procedimentos de apuração assistida que estarão disponíveis a todos os contribuintes.
O cronograma é apertado. A partir de janeiro de 2026, as empresas do regime normal e optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 3,6 milhões terão que cumprir as novas exigências da NF-e. Microempresas e MEIs terão até janeiro de 2027. As tabelas de códigos de classificação e situação tributária já foram publicadas, e mudanças no DANFE estão em análise.
Do ponto de vista prático, o período de transição (2026 a 2032) impõe uma dupla convivência tributária. As empresas terão que lidar com registros simultâneos do sistema antigo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e do novo (IBS, CBS e IS), o que implicará ajustes relevantes na escrituração fiscal digital. O desafio inclui parametrização dos sistemas, treinamento de equipes, diálogo com fornecedores e atualização constante de normas.
Mais do que uma alteração legislativa, a reforma impõe uma transformação operacional. O novo modelo exigirá das empresas um domínio técnico refinado sobre as novas regras de cálculo, estrutura da NF-e e lógica de apuração do IVA. O correto preenchimento e interpretação dos novos campos fiscais será essencial para evitar autuações e inconsistências formais.
A apuração assistida, cuja lógica já está em teste no ambiente piloto, será um dos principais instrumentos para mitigar riscos. Ao permitir que o contribuinte confira os cálculos apresentados pelo Fisco e faça ajustes antes do recolhimento, a medida tem potencial para reduzir litígios e aumentar a segurança jurídica. Mas sua eficácia dependerá diretamente da qualidade das informações prestadas.
Nesse contexto, empresas que tratarem a reforma como prioridade estratégica, investindo em tecnologia, capacitação e compliance fiscal estarão mais preparadas para os impactos da nova estrutura tributária. A transição será longa, mas já começou. E quem se antecipar, poderá transformar a obrigação legal em diferencial competitivo.
Esse artigo originalmente foi publicado pela Folha de S. Paulo na coluna “Que imposto é esse?”:
https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/08/reforma-tributaria-como-a-nf-e-inaugura-a-transicao-digital-do-novo-iva.shtml

Artigos Relacionados

Reforma tributária e o agronegócio: regimes diferenciados do…

A Lei Complementar (LC) nº 214/2025 vedou a concessão de novos incentivos e benefícios fiscais, mas estabeleceu regimes diferenciados para a incidência do Imposto sobre…

Leia mais

Os desafios do split payment na reforma tributária

A reforma tributária traz inovações significativas no modelo de arrecadação de tributos, entre elas a implementação do mecanismo de split payment. Esse sistema estabelece a…

Leia mais

Agora a Reforma Tributária é para valer! Como…

*Marcelo Diniz Barbosa e Victoria Rypl   Dando início à concretização da Reforma Tributária sobre o consumo, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada…

Leia mais