Retrospectiva INPI e novidades de 2025 - Andersen Ballão Advocacia

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Camila Giacomazzi Camargo Gabriela Carolina de Araujo Marco Zorzi

Retrospectiva INPI e novidades de 2025

Publicado em 09/12/2025

Autor:

Camila Giacomazzi Camargo | Gabriela Carolina de Araujo | Marco Zorzi |

*Equipe de Direito Digital

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) apresentou diversas novidades para a propriedade industrial em 2025. O órgão, buscando seguir tendências internacionais e melhorar os serviços relacionados à propriedade industrial, passou a aceitar novos tipos de registro de marca, publicou portarias para consolidar o entendimento de temas relevantes, realizou alterações quanto às taxas dos serviços oferecidos pelo INPI, entre outras mudanças.

Diante desse cenário de diversas atualizações importantes, realizamos, a seguir, uma retrospectiva dos principais temas desse ano.

Alteração de Taxas

Em 9 de maio de 2025, o INPI publicou a Portaria n. 10/2025, que estabelece alterações nas taxas cobradas pelos serviços prestados pelo INPI. Os novos valores começaram a valer em 7 de agosto de 2025, os reajustes são de aproximadamente 50% dos valores anteriores de serviços como: pedido de registro de marcas e patentes, anuidades e demais diligências perante o INPI.

Um exemplo de reajuste foi quanto ao depósito de pedido de registro de marca, que variava entre R$ 360,00 e R$ 420,00, que, com a atualização, passou para valores entre R$ 880,00 e R$ 1.720,00 por pedido. No entanto, o pagamento do primeiro decênio, após a concessão do pedido de registro, agora está incluso nas taxas iniciais.

Os descontos, existentes anteriormente, permanecem para microempresas e instituições de ensino e foram expandidos para pessoas físicas hipossuficientes, pessoas com deficiência e outros. A tabela com os novos valores para todos os serviços pode ser acessada no link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/tabela-de-retribuicoes-inpi_portaria-mdic-no110_2025-e-portaria-inpi-no-10_2025.pdf

Secondary Meaning

Em 10 de junho de 2025, o INPI publicou a Portaria n. 15/2025, que regula a distintividade adquirida de sinais distintivos[i]. A distintividade adquirida, ou “Secondary Meaning”, ocorre quando uma marca, que inicialmente é genérica, como “A Casa do Pão de Queijo”, passa a ser reconhecida pelo público e se destacar entre outros produtos ou serviços, ou seja, adquire distintividade ao longo do tempo.

A partir de 28 de novembro de 2025, a referida Portaria estabeleceu a possibilidade de registrar sinais ou expressões que adquiriram distintividade por meio de uso efetivo e contínuo no mercado. Logo, é necessário comprovar que uma expressão comum se tornou uma marca realmente conhecida.

Não há regra específica de como comprovar a distintividade adquirida, mas os documentos necessários devem trazer comprovação de que o titular: (1) usa a marca requerida pelo tempo mínimo de três anos e (2) que o público consumidor, de maneira relevante, reconheça o sinal como uma marca ligada exclusivamente ao titular.

Essa nova modalidade de pedido de registro foi incluída no Manual de Marcas do INPI em novembro[ii]. No Manual constam as diretrizes, prazos e documentos para o procedimento de pedido de reconhecimento de distintividade adquirida.

Trâmite prioritário

O INPI lançou, em junho, o serviço de Trâmite Prioritário de Marcas[iii]. A partir de 7 de agosto de 2025 alguns pedidos de registro e petições de marca passaram a ter análise prioritária pelo INPI, o que promove maior rapidez quanto aos trâmites desses processos.

Os dois cenários em que é possível pedir o trâmite prioritário são: (1) casos com prioridade definida por lei, o que engloba pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave, pessoas com deficiência e empresas no modelo Inova Simples e (2) casos ligados a objetivos estratégicos e políticas públicas, podendo solicitar a prioridade: quem apresentou oposição com base em seu direito de precedência; quem precisa do registro para liberar recurso público; envolvido em ação judicial; aqueles que têm produto ou serviço ligado a uma patente com trâmite prioritário; Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT); mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e casos de interesse público ou emergência nacional.

Registro de marca de jogos de azar ou apostas

Em vista da Lei n. 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade de apostas de quota fixa, o INPI alterou seu entendimento sobre produtos ou serviços relativos a jogos de azar ou apostas, contidos na especificação de pedidos de registro de marca[iv].

Com o novo entendimento, é possível registrar marcas de apostas esportivas, desde que o titular do pedido de registro seja pessoa jurídica nacional, considerando que a atividade de apostas é ilícita para pessoas físicas e permitida para pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente as atividades.

Guia de propriedade intelectual para negócios

Em 28 de fevereiro de 2025, o INPI lançou o sexto guia de propriedade intelectual para negócios[v]. Os guias fornecem informações sobre propriedade intelectual e como tais ativos podem impulsionar negócios.

O sexto guia, intitulado “Conhecendo a Concorrência – Aproveitando Informações sobre Propriedade Intelectual para Inteligência Empresarial”, detalha tópicos sobre busca de informações de patentes, outras fontes de informação, serviços comerciais que fornecem inteligência de PI, como saber se alguém está copiando sua ideia, onde lançar novos produtos ou serviços e onde obter ajuda.

Os demais guias[vi] abordam temas como o que é a propriedade intelectual e como ela pode ajudar um negócio a crescer, como desenvolver propriedade intelectual de terceiros através de parcerias comerciais e como gerenciar e cuidar dos ativos de propriedade intelectual.

Transformação do INPI em agência reguladora

Além das novidades exploradas acima, ainda esse ano tivemos um aceno para uma mudança importante que pode ocorrer em breve: a transformação do INPI em agência reguladora.

Em 25 de novembro de 2025, foi realizado evento para discutir a possibilidade de transformar o INPI em agência reguladora. Na ocasião, o presidente do Instituto, Júlio César Moreira, esclareceu que essa mudança será benéfica para fortalecer o INPI, que terá maior agilidade e eficiência.

O diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, Alexandre Lopes Lourenço, destacou que, em vista dos resultados do Grupo de Trabalho de Redesenho Institucional, a proposta de agência apresenta benefícios como estabilidade de gestão, decisões colegiadas, reforço na carreira dos servidores e a negociação direta sobre o orçamento do Instituto.

[i] https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-publica-portaria-que-regulamenta-a-distintividade-adquirida-de-marcas-entenda

[ii] https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/manual-de-marcas-ganha-novas-orientacoes-sobre-distintividade-adquirida-e-oposicao

[iii] https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-lanca-tramite-prioritario-de-marcas-em-agosto

[iv] https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/alteracao-de-procedimento-na-analise-de-pedidos-de-marca-relativos-a-jogos-de-azar-ou-apostas

[v]https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-lanca-sexto-guia-da-serie-de-propriedade-intelectual-para-negocios

[vi] https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes-de-propriedade-industrial/guias-de-propriedade-industrial-para-negocios

*A Equipe de Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia é formada pelos advogados Camila Camargo, Gabriela Araújo e Marco Zorzi.

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