Tendências Tributárias Mundiais - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Tendências Tributárias Mundiais

Publicado em 31/10/2016

Durante a nossa participação no 70º Congresso Mundial da IFA – International Fiscal Association, de 25 a 29 de setembro de 2016, em Madri, acompanhamos muitos debates e pudemos identificar algumas tendências tributárias que, com certeza, trarão significativo impacto no cenário político-tributário brasileiro.

Quase tão relevante quanto os debates propriamente ditos foi o cenário em que mais de 2,3 mil especialistas mundiais – autoridades fiscais, professores, tributaristas, advogados corporativos e estudantes – estiveram reunidos esse ano para trocar suas experiências, pretensões e reclamações tributário-corporativas.

Os debates foram travados em um contexto de diversos vazamentos, troca e, até mesmo, compra de informações por autoridades fiscais (Panama Papers e Swiss Leaks), bem como de relevantes decisões tributárias (Apple e seus mais de 13 bilhões de Euros a serem cobrados pela Irlanda, por decisão da Comissão Europeia) e troca automática de informações financeiras e fiscais (leia-se CRS e FATCA). As discussões se deram de maneira muito mais acaloradas do que em anos anteriores, tendo em vista não apenas o altíssimo custo de conformidade das multinacionais, mas também o aumento da complexidade das normas tributárias.

Dentre os principais assuntos debatidos estavam os desdobramento do projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, da OCDE, que trouxe aumento significativo das fiscalizações e controvérsias tributárias mundo afora, bem como um aumento de litígios fiscais entre os governos, o que, felizmente, ainda não atingiu o Brasil de forma direta.
Pois bem, atrelado à busca da ampliação de suas bases tributárias, especialmente das empresas multinacionais que normalmente contratam verdadeiros exércitos de especialistas em planejamento tributário internacional e, até mesmo, lobistas junto a paraísos fiscais e a países dispostos a criarem regimes fiscais privilegiados para atraírem investimentos e renda, certamente os fiscos de vários países utilizarão cada vez mais os procedimentos de mútuo acordo –Mutual Agreement Procedure (MAP) – para lidar com demandas associadas à internacionalização de atividades geradoras de renda de seus contribuintes.

A tendência, nesse sentido, é que cresça o número de litígios decorrentes de severas formas de dupla tributação, assim como aumente ainda mais o tempo e os custos tanto de procedimentos de compliance, voltados à redução de riscos fiscais e criminais, quanto dos processos de resolução de controvérsias propriamente ditas. Aqui estão incluídos a arbitragem e outros mecanismos alternativos de resolução de litígios.

Assim, em níveis cada vez mais elevados de controvérsias fiscais globais entre os governos e os contribuintes, há uma forte tendência de passarmos a ter: 1) modelos multilaterais de resolução de controvérsias; 2) aumento da pressão popular sobre os governos para que arrecadem mais de multinacionais em um ambiente internacional altamente complexo e cada vez mais transparente; 3) aumento da insegurança jurídica.

Justamente no sentido de reduzir a insegurança jurídica que lá foi debatido o conceito de “impostos”, mais precisamente quanto às segregações entre impostos sobre rendimentos, renda, capital e herança, somado à relevância para os tratados fiscais. O que visualizamos, assim como já estamos acostumados a ver no Brasil, foi a questão do potencial abuso por parte das autoridades fiscais (e dos contribuintes), que se aproveitam de normas para aumentar a tributação criando, muitas vezes, o que se pretende evitar: a dupla tributação que tanto prejudica o comércio internacional.

Na “Era BEPS”, a pergunta que a sociedade pressionará seus governos a fazer pelo combate aos chamados planejamentos tributários agressivos, especialmente aqueles voltados à dupla tributação e não à tributação sobre a renda, é se devemos ampliar o alcance desse conceito de “impostos” para o reduzirmos, caso não seja possível evitar a dupla tributação e a dupla não tributação sobre rendimentos, renda, capital e herança.

Em conclusão, experimentaremos em um futuro próximo o incremento dos problemas processuais tributários e o aumento da dupla tributação pela desatualização do conceito de “impostos” na “Era BEPS”. Caso esses conceitos não forem atualizados em um ambiente multilateral, mesma instância que estão trocando informações financeiras, corremos o risco de ter um aumento significativo de litígios na economia atual, cada vez mais digital e fora dos velhos padrões.

** Monroe Olsen é advogado, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele é Mestre em Tributação Internacional – LL.M pela Universidade de Economia e Administração de Viena e autor do livro “Acordo Geral do Comércio e Serviços – Tratamento Nacional e Tributação”. Monroe é sócio do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia desde 1999.

Artigos Relacionados

Novidades Tributárias da Lei 14.973/2024: Regime de Transição…

A Lei 14.973/2024 trouxe importantes modificações na legislação tributária brasileira, incluindo um regime de transição na cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB),…

Leia mais

Drops de Proteção de Dados Pessoais: O novo…

Em um mundo cada vez mais globalizado, em que a troca de dados entre países é constante e necessária para o funcionamento de diversas atividades…

Leia mais

Quebra de Expectativa de Contratação: O Dever de…

Quando falamos em responsabilidade da empresa, não estamos nos referindo apenas ao período em que o funcionário está trabalhando. A empresa também pode ser responsabilizada…

Leia mais