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Troca de informações tributárias entre países

Publicado em 08/01/2020

A adesão à Convenção Multilateral afeta contribuintes que não optarem pelo RERCT

A partir do mês de outubro, o Brasil passa a ter amplo acesso a informações financeiras do exterior para fins tributários. Trata-se de uma iniciativa do Ministério das Relações Exteriores do Brasil que, em junho deste ano, ratificou a adesão à Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Assuntos Fiscais.

A Convenção Multilateral foi desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em conjunto com o Conselho da Europa. A adesão do Brasil deve produzir efeitos concretos a partir de janeiro de 2017 e afetará, em especial, contribuintes que não optarem pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – o RERCT.

O advogado Marco Queiroz, atuante no Departamento Tributário da Andersen Ballão, explica que a Convenção possibilita diversas formas de assistência administrativa entre os mais de 90 países signatários no que diz respeito à tributação. “Além do intercâmbio de informações (nas modalidades espontânea, a pedido e automático) são possíveis fiscalizações e assistências simultâneas na cobrança de tributos”, enfatiza Marco.

O advogado acrescenta que a participação do Brasil ocorre para fortalecer o combate à evasão tributária, ocultação de ativos, fraudes e lavagem de dinheiro por meio de cooperação internacional. Ele alerta os contribuintes que tal medida afeta diretamente aqueles que não optarem pelo RERCT.

“O RERCT possibilita a regularização de recursos e bens de origem lícita mantidos no exterior – ou repatriados por residentes e domiciliados no país – mas não declarados ou declarados incorretamente no Brasil. Quem não aderir a este regime e possui recursos não declarados no exterior está sujeito a autuação e representação fiscal para fins penais por crimes financeiros e contra a ordem tributária”, orienta.

Marco acentua que a data limite para adesão ao RERCT é 31 de outubro deste ano. Nesta data, todas as informações sobre os ativos não declarados devem ter sido apresentadas por meio do formulário eletrônico (Dercat) presente no portal da Receita Federal.

“Além da declaração, para confirmar a adesão ao programa, o contribuinte deve ter recolhido, na mesma data, os valores correspondentes ao tributo e à multa (30% do valor do patrimônio informado), e ter realizado a retificação das declarações de Imposto de Renda e de Capitais Brasileiros no Exterior, para os anos calendários de 2014 e seguintes”, enfatiza Queiroz.

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