Vale-Cultura beneficia 465 mil trabalhadores - Andersen Ballão Advocacia

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Vale-Cultura beneficia 465 mil trabalhadores

Publicado em 28/09/2017

Benefício busca reduzir a desigualdade no acesso aos bens e serviços culturais no país

O Vale-Cultura foi instituído em 2012 e, segundo balanço divulgado em 2016 pelo Ministério da Cultura, já beneficia mais de 465 mil brasileiros. Trabalhadores com vínculo empregatício formal recebem, por meio de um cartão magnético, R$ 50 reais mensais que podem ser utilizados em exposições, shows, espetáculos teatrais, compra de livros e instrumentos musicais. O valor é cumulativo e sem prazo de validade.

Segundo o Ministério da Cultura, o projeto surgiu pois “o acesso à cultura estimula a reflexão e a compreensão da realidade, além do respeito à diversidade, reconhecimento da identidade e a plena cidadania”. O Vale-Cultura também fomenta o crescimento da produção cultural no Brasil, além de representar uma melhoria na qualidade de vida dos brasileiros. Para a advogada da ABA e coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor, Marcella Souza Carvalho, um dos principais objetivos do programa é garantir maior democratização do acesso a bens e serviços culturais, buscando efetivar-se como uma política cultural que visa reafirmar os Direitos Culturais previstos na Constituição Federal.

Dados da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) expõem a desigualdade no acesso à produção cultural no Brasil. Mais de 70% da população brasileira nunca assistiu a um espetáculo de dança. Grande parte dos municípios não possuem salas de cinema, teatro ou museu. Os altos preços dos livros impossibilitam a aquisição para as classes C, D e E. Além disso, cerca de metade dos profissionais que atuam na área de cultura não possuem carteira assinada ou trabalham por conta própria.

Marcella destaca que o Brasil possui um histórico de ausências e descontinuidades no âmbito das políticas culturais. Os recursos públicos destinados à área sempre foram restritos – no âmbito federal, por exemplo, não chegam a 2% do orçamento nacional -, o que reflete em um acesso consequentemente restrito também, além de centralizado e, na maioria das vezes, seletivo. “O vale-cultura trouxe uma real e direta possibilidade de fruição de bens e serviços culturais à classe trabalhadora, coisa que jamais antes havia acontecido. Ter nas mãos um valor para destinar exclusivamente a seu lazer cultural é extremamente significativo para uma maioria que se via distante dessa realidade, além de ser um investimento da empresa na qualidade de vida dos seus funcionários. Trata-se de um pequeno passo para vencer a desigualdade existente no campo da cultura, mas de grande importância”, acredita Marcella.

A Lei 12.761/2012, que instituiu o Vale-Cultura, permite que as empresas tributadas em lucro real deduzam – a título de investimento no programa – até 1% do imposto de renda devido. O prazo de vigência desse incentivo fiscal está previsto para terminar em dezembro deste ano, entretanto, a renovação deste benefício já está em tramitação no Congresso. Segundo a advogada, independentemente da continuidade deste incentivo específico, o programa segue sem quaisquer outras alterações: “caso não haja essa prorrogação, apenas as empresas tributadas em lucro real, momentaneamente, não poderão deduzir o valor do benefício em até 1% no imposto de renda devido. No entanto, isso não impede que participem do programa e façam jus aos demais benefícios”.

Atualmente mais de 1,2 mil empresas brasileiras já favorecem seus empregados com o vale. O projeto já movimentou, até o ano passado, R$ 320 milhões em parcerias com mais de 40 mil estabelecimentos comerciais. Além de reforçar o compromisso com o bem-estar de seus trabalhadores, a empresa parceira do projeto pode agregar valor ao salário sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

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