Whatsapp, uma nova ferramenta para intimações judiciais
Publicado em 28/03/2018
Poder Judiciário utiliza formas alternativas para acelerar processos
O Poder Judiciário tem revisto os seus paradigmas ao adotar formas alternativas para intimações judiciais, em prol da celeridade e efetividade de seus processos. Em 2015, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimação em todo o Judiciário. Segundo o sócio-coordenador do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenço, “trata-se de uma importante e necessária medida em benefício das partes que litigam de boa-fé e rogam por um processo efetivo e justo”.
O advogado da Andersen Ballão afirma que a autorização do CNJ é orientativa, mas não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga que todos os juízes a sigam. “Acredito que o ponto positivo da iniciativa é a modificação de um paradigma, pois, aparentemente, o Judiciário passou a perceber que deve prontamente incorporar as novas tecnologias do cotidiano ao processo civil, tudo isso em prol da celeridade e da efetividade dos processos”.
Baseado na Portaria n° 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba – GO, em parceria com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, a iniciativa surgiu com a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos judiciais.
O atual Código de Processo Civil já permitia a utilização de e-mail como ferramenta de comunicação entre as partes envolvidas em processos. Com essa liberação, o CNJ concretiza decisões pontuais de juízes e valida também o uso do aplicativo. Para legitimar o envio das intimações via WhatsApp, as partes envolvidas devem voluntariamente aderir aos termos de uso. A norma prevê o uso do aplicativo apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Sem esse retorno, exige-se que o documento seja encaminhado pelos meios convencionais.
Frederico afirma ainda que a iniciativa, que tem como objetivo acelerar e desburocratizar, não deve solucionar sozinha os atrasos nos processos judiciais. O advogado lembra que um dos principais gargalos ou motivos de demora dos processos se refere à efetividade das decisões judiciais e ao cumprimento das sentenças. Por isso, “espera-se que o Judiciário demande os mesmos esforços e preocupações para que os processos sejam efetivos e as partes recebam o direito que lhes foi assegurado pelas decisões judiciais”, conclui o advogado.
Artigos Relacionados
Plataformas digitais e a nova dinâmica de responsabilidade…
A reforma da tributação sobre o consumo alterou de forma significativa a posição das plataformas digitais no recolhimento do IBS e da CBS. Marketplaces, aplicativos…
Leia maisContratos incompletos e a solução adequada de conflitos
Os conflitos são uma realidade da convivência humana e também se manifestam nas relações empresariais, nas quais podem atingir elevado grau de complexidade, apesar das…
Leia maisA importância de pensar em propriedade intelectual durante…
Em um mercado cada vez mais competitivo, a construção de uma marca (branding) deixou de ser apenas exercício de identidade visual, comunicação ou posicionamento comercial…
Leia mais