Infância e adolescência como prioridade: o papel das empresas na garantia de direitos
Publicado em 02/09/2026
Da primeira infância à adolescência, publicações e iniciativas recentes mostram como poder público, sociedade civil e empresas podem transformar a prioridade constitucional em ações concreta
A garantia dos direitos de crianças e adolescentes envolve uma rede de responsabilidades que, para produzir efeitos concretos, precisa mobilizar, de forma integrada, o poder público, as famílias, a sociedade civil e a iniciativa privada. Dentro dessa agenda, a primeira infância, período que compreende os primeiros seis anos de vida, demanda atenção especial pelas repercussões dessa etapa no desenvolvimento ao longo da vida. O artigo 227 da Constituição Federal estabelece essa responsabilidade compartilhada ao atribuir à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com prioridade absoluta, direitos como saúde, alimentação, educação, dignidade e convivência familiar e comunitária. Nos últimos meses, novas publicações têm mostrado como esse princípio pode orientar os cuidados com o desenvolvimento infantil, o planejamento de políticas públicas e a participação de organizações e empresas.
Uma dessas referências é o Guia de Primeira Infância, lançado pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, com apoio da Globo e do Criança Esperança e cooperação da UNESCO. Voltado a famílias e cuidadores, o material reúne informações e orientações sobre desenvolvimento infantil, vínculos, brincadeira, saúde, educação e proteção, com base nos efeitos que as experiências vividas nos primeiros anos podem ter ao longo da vida. O guia aponta que, nessa fase, podem ser formadas até um milhão de novas conexões neurais por segundo, dado que ajuda a dimensionar por que as condições oferecidas às crianças nessa etapa recebem atenção de famílias, gestores públicos e organizações sociais.
Constituído em 2010, o Instituto Princesa Benedikte atua na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, articulando e apoiando organizações, projetos e iniciativas voltados à proteção integral da infância e adolescência e ao fortalecimento da rede de garantia de direitos. A organização sem fins lucrativos mantém estreita relação institucional com a Andersen Ballão Advocacia e conta com integrantes do escritório em sua diretoria. Ao longo de sua atuação, o IPB tem participado de iniciativas que aproximam diferentes agentes envolvidos na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Para a advogada Marcella Souza Carvalho, especialista em Direito do Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia e diretora administrativa do IPB, a experiência dessas organizações ajuda a mostrar como a responsabilidade prevista na Constituição se distribui entre agentes com funções diferentes. “O poder público responde pela formulação e execução de políticas, enquanto organizações da sociedade civil contribuem com conhecimento, atuação junto às comunidades e controle social. Além disso, as empresas também podem participar por meio de seus investimentos, parcerias e práticas corporativas”, explica.
Infância e adolescência no planejamento público
A distância entre o que a legislação estabelece e o que chega efetivamente às crianças e adolescentes é um dos pontos abordados no documento Prioridade Absoluta, Infâncias e Adolescências, com propostas para o Governo Federal, 2027-2030, elaborado pela Agenda 227. O movimento reúne 520 organizações da sociedade civil, especialistas e redes de atuação, e a publicação recomenda que os direitos de crianças e adolescentes sejam considerados já na transição do Executivo, nos planos dos primeiros 100 dias e nos principais instrumentos de planejamento e orçamento, como PPA, LDO e LOA. O diagnóstico registra que, entre 2019 e 2024, aproximadamente 4,9% do orçamento federal foi destinado a políticas para crianças e adolescentes, enquanto a primeira infância recebeu 1,57% do orçamento efetivo.
A proteção no ambiente digital também aparece entre os avanços e desafios recentes dessa agenda. A Agenda 227 inclui o ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, entre os marcos legais que orientam as políticas para infância e adolescência e chama atenção para riscos como violências online, exploração comercial de dados e da atenção e impactos de sistemas de inteligência artificial sobre crianças e adolescentes. Para o setor privado, o novo cenário amplia a atenção sobre produtos e serviços digitais que alcançam esse público e coloca a proteção infantojuvenil entre os temas que precisam ser considerados pelas empresas em suas práticas e processos de governança.
Segundo Marcella, a participação empresarial nessa agenda requer critérios jurídicos e de governança, principalmente quando envolve investimento social privado ou parcerias com organizações do Terceiro Setor. A especialista observa que a seleção das iniciativas apoiadas, a formalização dos repasses, a definição das responsabilidades e o acompanhamento da aplicação dos recursos precisam estar incorporados à gestão da companhia, especialmente quando o apoio integra compromissos públicos ou políticas permanentes de investimento social. “A cooperação com organizações sociais pode contribuir para políticas e projetos voltados à infância, desde que a empresa conheça a entidade parceira, estabeleça adequadamente a finalidade dos recursos e mantenha mecanismos de acompanhamento compatíveis com sua governança”, pontua.
Proteção também entra no planejamento de eventos
Um exemplo recente de como essa responsabilidade chega à atividade empresarial aparece no Guia Rápido para Municípios, Proteção de Crianças e Adolescentes durante Grandes Eventos e Festas Populares, elaborado pela Childhood Brasil e pelo UNICEF, com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O material recomenda que a proteção infantojuvenil faça parte do planejamento de eventos e trata diretamente da atuação do setor privado, incluindo empresas organizadoras ou patrocinadoras, meios de hospedagem e demais agentes envolvidos na cadeia de serviços.
Entre as medidas indicadas estão avaliação prévia de riscos, capacitação das equipes, protocolos de atendimento, previsão de políticas de prevenção nos contratos de serviços e produção e articulação com os órgãos públicos e a rede de proteção. Na visão de Marcella, essas orientações mostram que a participação das empresas também ocorre na forma de organizar atividades, contratar fornecedores e administrar riscos. “Quando a empresa participa de um ambiente que pode aumentar a exposição de crianças e adolescentes a situações de violência ou exploração, a prevenção precisa entrar no planejamento da operação e na relação com os demais agentes envolvidos”, conclui.
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