A concessão de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros - Andersen Ballão Advocacia

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A concessão de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros

A concessão de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros

Publicado em 07/01/2020

É preciso conhecer as normas de cada país.
No Brasil, o processo de concessão mais ágil destina-se aos cidadãos do Mercosul e países vizinhos

Contratar um estrangeiro para trabalhar no Brasil, além de planejamento e disposição à mudança, exige que o profissional e a empresa solicitante conheçam a fundo as normas de visto de trabalho vigentes.

Cada país conta com um processo de solicitação específico para emitir o visto de trabalho. No Brasil, para um estrangeiro ter o direito de trabalhar é preciso seguir alguns passos básicos: primeiro, o estrangeiro reúne todos os documentos, que incluem uma declaração da empresa sobre o contrato de trabalho a ser estabelecido; em seguida, a empresa envia a solicitação de autorização de trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, instruída com os documentos pertinentes. A partir daí, caso seja aceito o pedido, ocorre a emissão do visto no Consulado do Brasil no país indicado para recebimento do visto. O terceiro passo trata-se do registro do estrangeiro junto à Polícia Federal e obtenção do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Depois disso, é preciso solicitar o CPF na Receita Federal e a Carteira de Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas, para iniciar este processo, a empresa solicitante precisa fornecer certas informações ao Governo, tais como tipo de visto (temporário ou permanente) e modalidade (técnico, administrador ou investidor), além de justificar a especificidade das atividades a desenvolver no País. “Apesar de toda a burocracia, o Brasil tem recebido um número crescente de estrangeiros”, afirma Rafael Rodriguez Laurnagaray, advogado da Andersen Ballão Advocacia, que conta com grande experiência nesse tema. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a nacionalidade que mais solicita vistos é a alemã e os estrangeiros se concentram nas regiões Sudeste (91%) e Sul (4%).

No entanto, quando o processo envolve um trabalhador proveniente dos países do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai, e Uruguai, bem como Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, o procedimento é simplificado. “O cidadão do Mercosul e dos demais países citados tem um regime burocrático mais simples, para trabalhar no Brasil”, esclarece.

A última novidade referente ao assunto vem do Uruguai. O presidente uruguaio, José Pepe Mujica, pretende dar residência permanente “automática” aos cidadãos do Mercosul. O projeto de lei, enviado ao Parlamento uruguaio no final de janeiro, tem o objetivo de promover a integração dos povos do Cone Sul. “Esta iniciativa reflete em diversos setores. O cidadão nacionalizado tem os mesmos direitos de uma pessoa que nasce no país para trabalhar. A iniciativa induz à reciprocidade diplomática, no entanto, o Governo Brasileiro não se manifestou em relação ao projeto”, declara Laurnagaray.

Para as empresas que necessitam de um representante legal, se este for cidadão do Mercosul, pode ser residente temporário, ou seja, não é preciso comprovar residência fixa no Brasil. ‘É comum que as empresas estrangeiras elejam profissionais brasileiros para sua representação legal ou mesmo os cidadãos do Mercosul, enquanto o CEO, se não for brasileiro, vem do país de origem da marca”, diz Rafael Rodriguez Laurnagaray.

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