ECA Digital amplia responsabilidades de empresas e famílias no ambiente online - Andersen Ballão Advocacia

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ECA Digital amplia responsabilidades de empresas e famílias no ambiente online

Publicado em 06/04/2026

Em vigor desde março, o ECA Digital exige verificação de idade e transparência

 

Com a entrada em vigor do ECA Digital, a Lei nº 15.211/2025, o Brasil dá um passo importante para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Aprovada no final de 2025, a legislação traz novas obrigações tanto para as empresas de tecnologia quanto para os próprios usuários, com o objetivo de garantir um ambiente mais seguro e protegido para o público infantojuvenil.

Na visão da advogada Camila Giacomazzi Camargo, especialista em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, a grande mudança trazida pelo ECA Digital está na obrigação das plataformas de tomar ações preventivas para proteger as crianças e adolescentes no ambiente virtual. “As empresas não podem mais apenas vigiar ou reagir depois que acontece um problema. Elas precisam criar seus serviços já com medidas de proteção, para evitar riscos desde o início”, explica Camila.

A lei, que estabelece diretrizes sobre o controle do acesso a conteúdos prejudiciais, como violência, pornografia e discurso de ódio, também impõe regras para a aferição de idade dos usuários. De acordo com Camila, anteriormente, os usuários podiam facilmente se declarar maiores de idade para acessar conteúdos restritos, uma prática que agora é proibida. “Não será mais permitido o uso de autodeclaração para aferir a idade. As empresas reguladas terão que implementar mecanismos mais robustos, como verificação de documentos, biometria ou até inferência comportamental, para garantir que menores de idade não acessem conteúdos inadequados para sua faixa etária. A aferição de idade deve observar proporcionalidade ao risco, garantir acurácia e robustez, proteção de dados, usos indevidos ou compartilhamentos irrestritos, assegurar segurança e não rastreabilidade, promover interoperabilidade, inclusão e não discriminação, além de transparência e possibilidade de auditoria.”, complementa a advogada.

Responsabilidades das empresas

Entre as principais obrigações das plataformas digitais, está a adoção de ferramentas de controle parental que permitam aos pais e responsáveis monitorar e restringir o acesso de seus filhos a conteúdos inadequados. “Essas medidas visam reduzir o risco de exposição das crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, além de reforçar a governança das plataformas no que diz respeito à proteção de dados pessoais”, afirma Camila.

Ademais, qualquer conteúdo relacionado a abuso sexual infantil, sequestro ou aliciamento de menores deve ser removido imediatamente pelas plataformas, sem a necessidade de uma ordem judicial. “A rapidez na remoção desse tipo de conteúdo é essencial para evitar danos irreversíveis à integridade física e emocional das vítimas”, destaca Camila.

Contudo, a ampliação de responsabilidades para a efetividade da nova lei não se resume apenas às plataformas digitais, mas também demanda um engajamento maior por parte das famílias. A advogada Marcella Souza Carvalho, responsável por Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA, enfatiza que o ECA Digital coloca um novo protagonismo sobre a educação digital dentro dos lares. “As novas regras exigem um esforço conjunto das famílias, que devem acompanhar o uso das tecnologias pelos filhos e garantir que seus direitos estejam sendo protegidos no ambiente online”, afirma Marcella.

A advogada orienta que pais e responsáveis se eduquem sobre as novas ferramentas de controle parental e utilizem as opções que as plataformas oferecem para criar um ambiente digital seguro. “Isso não substitui a vigilância e o acompanhamento, porém complementa o trabalho das empresas”, alerta Marcella.

De acordo com a especialista, também é fundamental que os adultos incentivem o diálogo aberto sobre os riscos que o mundo digital pode oferecer. “Embora a legislação seja um avanço, ela não pode substituir a educação familiar. A prevenção deve vir do conhecimento, do diálogo constante e da orientação clara sobre o uso responsável da internet”, completa Marcella.

Transparência e Regulamentação

Outro aspecto que chama a atenção com o ECA Digital é o aumento das obrigações de transparência para as plataformas. As empresas deverão publicar relatórios sobre a eficácia das ferramentas de verificação de idade e as ações adotadas para prevenir abusos online. “Esse nível de prestação de contas ajudará a garantir que as plataformas cumpram suas obrigações e que as famílias possam confiar nos mecanismos de segurança oferecidos”, afirma Camila.

Segundo ela, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) será responsável por regulamentar e fiscalizar a implementação dessas novas exigências, assegurando que as plataformas cumpram as obrigações de forma eficaz e proporcional. Além disso, o órgão também terá um papel central na análise de impacto nas crianças e adolescentes, garantindo que a coleta de dados e a verificação de idade não comprometam a privacidade nem resultem em discriminação.

O ECA Digital, além de proteger as crianças e adolescentes, também pode gerar impactos positivos para o mercado, na avaliação de Marcella. Com o aumento da confiança das famílias e usuários nas plataformas, o setor digital tende a crescer de maneira mais saudável, com maior conformidade legal e respeito aos direitos dos menores. “As empresas que se adaptarem rapidamente às novas exigências terão uma vantagem competitiva ao oferecer ambientes digitais mais seguros e responsáveis, algo cada vez mais valorizado pelos consumidores e pelo mercado em geral”, conclui Marcella.

 

Crédito da fotografia: banco de imagem do Freepik.

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