Cédula de Produto Rural estimula investimentos no agronegócio - Andersen Ballão Advocacia

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Cédula de Produto Rural estimula investimentos no agronegócio

Publicado em 04/07/2022

Conheça o funcionamento desse instrumento para financiar produtores rurais

 

O agronegócio alcançou em 2021 uma fatia de 27,4% no PIB brasileiro, a maior proporção desde 2004. Essa forte presença mostra o quanto os investimentos no campo trazem reflexos para a economia do país como um todo – e é preciso que eles sejam realizados com toda a segurança jurídica necessária a uma cadeia produtiva tão sensível a inúmeras variáveis.

Nesse sentido, a Cédula de Produto Rural (CPR) surge como o principal instrumento atual de financiamento privado do agronegócio, permitindo ao produtor, seja ele grande ou pequeno, a angariação de recursos para a execução da sua atividade, para além das instituições financeiras.

“Por se tratar de um título de crédito, a CPR possui fácil circulação, garantindo maior agilidade e favorecendo as operações do setor, que precisam ser concretizadas com bastante fluidez. Pela própria natureza do título, que consiste em um financiamento que tem por parâmetro o produto final, há uma maior facilidade do produtor rural na estimativa dos custos da transação”, explica a advogada Cecília Natucci, do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia.

Entenda o funcionamento da CPR

Dada a necessidade de mais incentivos para investimentos no agronegócio, o governo federal tem utilizado a modificação do regime jurídico aplicável a títulos, de forma a atrair mais verbas privadas e liberar os recursos do poder público para o financiamento de pequenos produtores.

“A intenção é que toda a cadeia do setor agro seja beneficiada com essas políticas públicas, o que permeia a chamada Lei do Agro que, entre outras modificações, retirou as limitações em relação à natureza da garantia oferecida pelo produtor. A reforma legislativa também trouxe a necessidade de registro do título CPR em instituição habilitada pelo BACEN, permitindo uma transparência quanto ao nível de endividamento do produtor”, acrescenta Cecília.

A advogada explica ainda que uma das principais motivações por trás da exigência de registro da CPR foi viabilizar a ciência prévia do estado de endividamento do principal agente do agronegócio. “Como até então o registro era feito apenas em cartório, havia grande dificuldade por parte dos financiadores em fazer essa consulta, ante a inexistência de um cadastro unificado em âmbito nacional. Essa assimetria de informações acabava, muitas vezes, por tornar o crédito mais caro, atravancando a concessão de subsídios ao setor”, analisa.

Cecília salienta que a CPR veio em tempo de permitir o acesso ao crédito não apenas aos grandes players do mercado, mas inclusive aos adeptos da agricultura familiar. “As mudanças implementadas pela Lei do Agro visam modernizar o crédito rural, não apenas afastando as restrições quanto à natureza das garantias que podem ser ofertadas pelos produtores, mas inclusive criando novas modalidades para expandir o financiamento rural.” Essa estrutura pode ser um ponto de virada para viabilizar o avanço do setor – e, por consequência, o da economia brasileira em geral.

 

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