CISG reduz incertezas e fortalece a segurança jurídica em contratos internacionais - Andersen Ballão Advocacia

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CISG reduz incertezas e fortalece a segurança jurídica em contratos internacionais

Publicado em 06/05/2025

Com regras claras e previsíveis, instrumento promove mais agilidade para negócios que cruzam fronteiras

 

Em um cenário de internacionalização dos negócios, empresas brasileiras que operam no exterior têm uma ferramenta importante para reduzir riscos e padronizar negociações: a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

Criado em 1980 e em vigor no Brasil desde 2014, esse instrumento estabelece regras claras e uniformes para contratos internacionais de compra e venda, o que proporciona mais segurança jurídica para as partes envolvidas.

Segundo a advogada da Andersen Ballão Advocacia, Michele Alessandra Hastreiter, esse tratado internacional de compra e venda de mercadorias representa um avanço prático para empresas que buscam reduzir incertezas em transações globais. ” Por tratar-se de um tratado internacional que uniformiza as regras que regem esses contratos internacionais, a CISG proporciona segurança jurídica tanto para compradores como para vendedores, independentemente de onde estejam.”

A advogada explica que, ao uniformizar as regras aplicáveis, a convenção traz mais previsibilidade na interpretação contratual, o que diminui o impacto das diferenças entre legislações nacionais. Isso torna as negociações mais ágeis e reduz custos, tanto na elaboração dos contratos como na resolução de eventuais disputas.

A aplicação da CISG ocorre em contratos de compra e venda de mercadorias entre empresas estabelecidas em países diferentes que a tenham ratificado, ressalvado o direito de as partes acordarem sua exclusão, ou quando regras de direito internacional privado apontarem para a aplicação da lei de um país ratificador. Hoje, já quase 100 países aderiram à CISG, dentre eles, Brasil, Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina.

Na prática, a convenção regula questões como a formação do contrato, as obrigações de cada parte, o descumprimento e as consequências jurídicas da inadimplência. Contudo, temas como a validade do contrato e a transferência da propriedade das mercadorias ficam fora do seu escopo, sendo regidos pelas legislações nacionais aplicáveis.

Para Michele, uma das principais contribuições da ferramenta é a redução das incertezas que podem surgir devido às diferenças nas legislações nacionais. “Com um conjunto claro e uniforme de normas, as negociações tornam-se mais ágeis”, destaca.

De acordo com a advogada, a adoção consciente da CISG pode ser um diferencial competitivo. “Empresas que operam com cláusulas contratuais baseadas na CISG minimizam litígios e evitam a insegurança típica de contratos internacionais mal estruturados. É uma ferramenta que favorece a fluidez dos negócios e o fortalecimento da confiança entre as partes”, explica.

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