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Empresário, não perca essas datas importantes

Publicado em 01/03/2023

Acompanhamento jurídico trabalhista, contábil e fiscal é fundamental em seu negócio

Neste primeiro semestre, empresas de todos os setores precisam dar conta de um amplo calendário de obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas – e deixar uma de fora é sinônimo de complicações posteriores. Nesse quesito, a segurança jurídica trazida por consultores experientes é a melhor prevenção para garantir a plena cobertura e compliance.

Na esfera trabalhista, entre março e abril se concentram diversas datas-bases de categorias, quando ocorrem as negociações sindicais entre patrões e empregados. Atentos às necessidades de seus clientes, os times da Andersen Ballão Advocacia trabalham o ano todo em prol da tranquilidade nesses momentos.

“Realizamos todos os trâmites necessários junto à contabilidade da empresa e seu setor jurídico para que o processo funcione de maneira adequada. O mais importante é manter uma linha de comunicação direta, com atendimento ágil e soluções que atendam às dores do cliente”, pondera o coordenador do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Edson Hauagge.

Além do suporte jurídico às revisões salariais, mudanças recentes trazidas pela transformação digital também exigem adequações. Desde 1º de janeiro, estão valendo novas normas de segurança do trabalho, pelas quais veio a exigência de inserir mais dados na plataforma e-Social.

“O primeiro envio obrigatório ocorreu dia 15 de fevereiro, e agora todo dia 15 de cada mês haverá a obrigação de abastecer o sistema. Um exemplo é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP, documento pelo qual a empresa informa ao Estado as condições de trabalho dos empregados”, explica o advogado.

Além disso, entre as principais novidades da nova versão do e-Social está a inclusão dos eventos S-2500 e S-2501, que serão obrigatórios e dizem respeito às parcelas pagas aos trabalhadores por força de ações trabalhistas ou acordos. Com isso, a partir de abril deste ano será obrigatória a escrituração fiscal decorrente de condenações judiciais perante a Justiça do Trabalho, Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais. Em caso de não envio, existe multa: é bom ficar atento.

Saiba as principais datas para tributos empresariais

O mesmo vale para as obrigações tributárias, conforme lembra a coordenadora do Departamento Tributário da ABA, Maria Alice Boscardin. Com relação ao imposto de renda das empresas pago a cada trimestre, o que deve acontecer entre os dias 30 ou 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro, é comum que o contribuinte opte pela apuração anual, em que são devidas as antecipações mensais dos tributos sobre o lucro devidos no final do ano.

Além disso, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física vai, neste ano, até 31 de maio. E, salvo eventual prorrogação por parte da Receita Federal, até 31 de julho é preciso enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

“Acompanhamos cada especificidade dos setores de atuação dos nossos clientes para oferecer o máximo de tranquilidade no que se refere a prazos e obrigações”, explica Maria Alice.

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