Empresas devem correr para cumprir prazo da ECF e Lei do Bem - Andersen Ballão Advocacia

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Empresas devem correr para cumprir prazo da ECF e Lei do Bem

Empresas devem correr para cumprir prazo da ECF e Lei do Bem

Publicado em 29/09/2021

Prestação de contas ao fisco e solicitação do incentivo fiscal estão entre as principais demandas tributárias do ano. Prazo vence dia 30 de setembro

 

Empresas de médio e grande porte devem prestar atenção em dois importantes prazos que vencem neste 30 de setembro.

O primeiro se refere à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em que as pessoas jurídicas declaram sua apuração do Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. “Essa é a principal obrigação das organizações ao fisco federal, e as empresas que perdem a data limite ficam sujeitas a multas que variam conforme o faturamento e tempo de atraso”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. É importante que a empresa conte com auxílio profissional no preenchimento das informações, inclusive para a revisão do cálculo, se necessário.

O outro prazo que vence também no dia 30 de setembro se refere à solicitação de benefícios fiscais do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI), conhecido como “Lei do Bem”. Voltado às empresas que são tributadas pelo lucro real, ele traz incentivos a investimentos com o desenvolvimento de inovações para criação de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades que tragam maior qualidade ou produtividade ou reduzam custos, por meio de testes, ensaios e pesquisas técnicas.

As informações devem ser enviadas em formulário eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O pedido ainda precisa ser aprovado para que o requerente possa fazer uso do benefício fiscal (IRPJ/CSLL) – daí a importância de se preencher a solicitação da melhor forma possível.

“Essa é uma excelente oportunidade, para as empresas que apuraram lucro tributável, de reduzir o valor do IR e da CS a pagar”, explica o advogado. “Percebemos que muitas empresas nem sabem que têm esse direito, pois o conceito de inovação para fins da legislação tributária é amplo”, ele pontua.

SERVIÇO

Lei do Bem: link para acessar o formulário:
https://forms.mctic.gov.br

Guia de Acesso ao Sistema (a partir da página 72):
https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/Arquivo/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2020_MCTI.pdf

Dúvidas:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/

Comunicação Andersen Ballão Advocacia

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