
Entenda o que muda para as empresas agora que a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista passa a ser obrigatória
Publicado em 02/04/2024
A partir do mês de maio de 2024, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatória para as empresas. Empresas e entidades pertencentes aos grupos 1 (faturamento anual superior a R$78 milhões) e 2 (faturamento no ano de 2016, de até R$78 milhões, e que não sejam optantes do Simples Nacional) do eSocial estão obrigadas, desde 1º de março de 2024, a aderir e utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. Para as empresas e entidades pertencentes aos grupos 3 (empregadores pessoa física, exceto doméstico; produtor rural pessoa física) e 4 (órgãos públicos e organizações públicas) do eSocial, bem como os empregadores domésticos, a utilização do DET passará a ser obrigatória a partir de 1º de maio de 2024.
Vale ressaltar que o DET não se confunde com o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma que promoverá, de forma eletrônica e unificada, as notificações, intimações e citações expedidas pelos tribunais brasileiros em processos judiciais, inclusive trabalhistas.Segundo João Guilherme Walski de Almeida, advogado do departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, são duas mudanças importantes que dizem respeito ao recebimento de intimações para empresas. Elas possuem nomenclatura semelhante, mas as finalidades são distintas.” O Domicílio Judicial Eletrônico consiste em ferramenta criada pelo CNJ para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações originadas de todos os tribunais brasileiros e destinadas a pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica. Ou seja, diz respeito às comunicações de processos judiciais, inclusive trabalhistas. O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal criado para cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas em processos administrativos; para receber do empregador a documentação eletrônica exigida no curso das ações de fiscalização trabalhistas; e para o empregador apresentar defesas e recursos no âmbito de processos administrativos do Ministério do Trabalho”, explica.
Esse sistema, de acordo com o advogado, pode trazer benefícios, mas es empresas devem permanecer atentas: “Para as empresas, o Domicílio Eletrônica Trabalhista facilitará o recebimento de comunicações e intimações do Ministério do Trabalho, bem como facilitará o envio da documentação eventualmente exigida pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Para os empregados, o benefício está numa fiscalização mais rápida e eficaz por parte da Auditoria Fiscal do Trabalho, o que pode corrigir eventuais erros de natureza trabalhista do empregador, caso a empresa esteja em desacordo com a legislação. No entanto, é necessário que as empresas ajustem as suas rotinas, para verificar seu Domicílio Eletrônico Trabalhista, e atentar para a existência de novos procedimentos administrativas, intimações ou avisos do Ministério do Trabalho.” afirma Walski
A orientação nesse momento é que as empresas se cadastrem no DET no prazo legal, que monitorem constantemente o sistema e que informem aos seus advogados quaisquer notificações e intimações recebidas.
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