Exportadores enfrentam bloqueio de grades e aumentam disputas por detention - Andersen Ballão Advocacia

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Exportadores enfrentam bloqueio de grades e aumentam disputas por detention

Publicado em 03/09/2025

Empresas podem se recusar a pagar taxas quando não há janelas disponíveis nos terminais, segundo interpretação da Resolução 62/2021 da Antaq

O bloqueio de grades de exportação e a indisponibilidade de janelas nos terminais portuários têm se tornado um entrave recorrente nas operações logísticas de empresas exportadoras no Brasil. Mesmo com agendamento prévio e planejamento adequado, embarcadores vêm enfrentando restrições operacionais que os impedem de concluir a entrega dos contêineres dentro do prazo acordado com os armadores.

Esse cenário tem provocado um aumento nas disputas em torno da cobrança de detention, taxa aplicada quando o contêiner é devolvido fora do prazo contratado. A cobrança costuma ocorrer após o término do free time, período de isenção concedido pelo armador. No entanto, quando a devolução é inviabilizada pela falta de janelas disponíveis no terminal, e não por falha da empresa, a exigibilidade da taxa deixa de ter respaldo jurídico.

Em 2024, por exemplo, o Porto de Paranaguá registrou um aumento de 12% nas exportações e 10% na movimentação de granéis. Esse crescimento resultou no bloqueio completo das grades de exportação e deixou centenas de contêineres sem confirmação de janela. Mesmo em casos nos quais havia comprovação de tentativa de entrega, empresas foram cobradas por detention, o que levou à abertura de disputas administrativas e judiciais.

O que o exportador pode fazer nesses casos?

A Resolução nº 62/2021 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) trata expressamente dessas situações. O artigo 21, parágrafo 2º, inciso I, determina que o prazo de estadia deve ser suspenso quando o atraso ocorrer por responsabilidade do terminal portuário, do armador ou do proprietário do contêiner. Nesses casos, o embarcador não pode ser responsabilizado pela cobrança.

Para a advogada Letícia Martins de França, da Andersen Ballão Advocacia, a inexistência de janela disponível configura uma falha do prestador de serviço, e não do usuário. “Se a empresa tenta entregar o contêiner dentro do prazo acordado e o terminal recusa por falta de janela, a cobrança da detention é indevida seja porque o exportador não deu causa ao referido atraso, seja porque o atraso decorreu exclusivamente de problemas operacionais atribuíveis ao próprio terminal”. A responsabilidade é do terminal, e não do embarcador”, afirma. Ela também orienta que as organizações se antecipem na coleta de provas e estejam prontas para estruturar uma resposta adequada diante de uma cobrança indevida.

Segundo a especialista, empresas que enfrentam esse tipo de cobrança devem abrir disputa diretamente nos canais dos armadores e, se necessário, formalizar denúncia junto à Antaq. “Para isso, é importante reunir provas e montar uma linha do tempo para comprovar que a tentativa de entrega foi impedida por fatores alheios à sua vontade”, explica.

Efeitos colaterais

Além da própria taxa, os efeitos colaterais da retenção de contêineres incluem paralisação de caminhões, renegociação de contratos de transporte, aumento de custos com armazenagem e até riscos comerciais com compradores internacionais. Há casos em que a empresa precisa realocar cargas, alterar prazos logísticos e adaptar sua estrutura operacional de última hora.

Na esfera judicial, tribunais estaduais têm reconhecido o descabimento da cobrança da detention quando há evidências claras de que o embarcador agiu de forma diligente, mas foi impedido de cumprir o prazo por fatores externos. O Tribunal de Justiça de São Paulo já reformou decisões em favor das empresas com base nesse entendimento.

“Diante desse cenário, gestores logísticos e especialistas jurídicos devem atuar de forma coordenada para mapear riscos e evitar prejuízos financeiros”, indica Letícia. A verificação constante da situação operacional dos terminais utilizados, a negociação com armadores e o registro documental de todas as tentativas de entrega são medidas que fortalecem a posição da empresa e reduzem a exposição a litígios.

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