Novo decreto moderniza regras de migração e beneficia o ambiente empresarial
Publicado em 04/11/2025
Mudanças na política migratória reduzem burocracias, ampliam a segurança jurídica e impactam diretamente contratos e operações empresariais internacionais
Com a entrada em vigor do Decreto nº 12.657/2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (PNMRA), fica atualizado o marco regulatório migratório brasileiro, com ajustes significativos que impactam também a rotina das empresas que utilizam mão de obra estrangeira.
A nova política, além de reforçar princípios humanitários e de integração social, traz consequências diretas para a operação de empresas que dependem de mobilidade internacional de profissionais.
De acordo com a advogada da Andersen Ballão Advocacia, Michele Alessandra Hastreiter, especialista em Direito Imigratório, as alterações representam um avanço importante para o setor privado. “Trata-se de uma norma que alterou de diversas maneiras o Decreto nº 9.199/2017”, explica a advogada.
Ela destaca os avanços da legislação para o segmento empresarial, considerando os profissionais que vêm ao Brasil prestar serviços nas companhias. “Do ponto de vista prático, isso trouxe uma inovação bem importante para nossos clientes.
Atividades de assistência técnica e manutenção de equipamentos agora podem ser realizadas com visto de visita, desde que não excedam 90 dias, ou 180, para algumas nacionalidades, mediante requerimento de prorrogação feito diretamente na Polícia Federal”, esclarece.
A mudança é especialmente relevante para empresas que importam maquinários, equipamentos industriais ou tecnologias de países estrangeiros, já que simplifica o envio de técnicos e engenheiros ao Brasil para prestar serviços de instalação ou manutenção. Antes, esse tipo de deslocamento exigia um visto de trabalho temporário, com prazos mais longos e processos burocráticos junto aos órgãos de imigração.
Desburocratização
Ainda segundo Michele, a regra não elimina completamente o visto técnico, mas redefine sua aplicação. “O visto de assistência técnica só será necessário para atividades que excedam o prazo máximo previsto para o visto de visita, o que representa uma desburocratização importante para as empresas que prestam serviços de curta duração”, complementa.
Sob a perspectiva empresarial, a medida favorece a celeridade em contratos internacionais, reduz custos administrativos e contribui para a agilidade na execução de projetos industriais e tecnológicos, em linha com o movimento global de facilitação de negócios e mobilidade corporativa.
Ao mesmo tempo, o novo decreto aprimora a coordenação entre os diferentes órgãos que emitem autorizações e vistos para estrangeiros. Essa articulação busca dar maior previsibilidade e segurança jurídica às empresas que dependem de profissionais internacionais em suas operações.
Com isso, o Brasil avança na modernização da sua política migratória, equilibrando inclusão social e competitividade econômica. “É uma atualização que reconhece a realidade do mercado global e contribui para tornar o Brasil um destino mais ágil e confiável para investimentos e cooperação técnica internacional”, finaliza Michele.
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