Novo visto para “nômades digitais” - Andersen Ballão Advocacia

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Novo visto para “nômades digitais”

Novo visto para “nômades digitais”

Publicado em 25/02/2022

Estrangeiros podem viver no Brasil por até dois anos sem contrato de trabalho com empregadores brasileiros

 

Com os novos meios de trabalho e a acelerada transformação digital trazida pela pandemia da COVID-19, muita gente optou pelo “anywhere office”, ou seja, por transferir seu “escritório” não apenas para casa, mas também para outra cidade ou país. Com isso, muitos profissionais estrangeiros chegaram ao Brasil e surgiu a demanda por um visto de trabalho que atendesse às suas necessidades.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Imigração (Ministério da Justiça e da Segurança Pública) adotou a Resolução Normativa n° 45/2021, em vigor desde 24 de janeiro de 2022, que veio admitir que os chamados “nômades digitais” provenientes do exterior se estabeleçam no Brasil por até dois anos, isto é, por um período de um ano prorrogável por igual período.

Para a advogada da Andersen Ballão Advocacia Michele Hastreiter, a norma é bem-vinda e essa modalidade de trabalho ainda deve crescer significativamente. “A previsão é que cada vez mais pessoas decidam aproveitar a flexibilidade de local do trabalho e trabalhem a partir de locais que sonham conhecer ou experienciar.”

Pela referida normativa, o estrangeiro pode solicitar a autorização de residência antes mesmo da chegada ao Brasil ou após o ingresso no país como visitante, mediante requerimento endereçado ao Conselho Nacional de Imigração pelo sistema eletrônico Migranteweb.

“Além de seus documentos, o estrangeiro precisa comprovar que se enquadra na condição de nômade digital, seja por contrato de trabalho ou prestação de serviços no exterior, que percebe montante mensal igual ou superior a U$1.500,00 (mil e quinhentos dólares) e que dispõe de fundos bancários no valor mínimo de U$18.000,00 (dezoito mil dólares)”, alerta a advogada.

Cabe destacar que a normativa em questão não se aplica a casos de imigrantes que exerçam atividade laboral para empregador no Brasil. “Para esses casos, existem outras normas migratórias aplicáveis. Mesmo assim, sugere-se a consulta a um advogado especializado em imigração, pois existem inúmeros detalhes a serem considerados.”

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