O empregado “hipersuficiente” pela nova lei trabalhista - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

O empregado “hipersuficiente” pela nova lei trabalhista

O empregado “hipersuficiente” pela nova lei trabalhista

Publicado em 07/01/2020

Reforma trabalhista trouxe novo conceito ao direito brasileiro

Sancionada no ano passado, a Lei 13.467/17 veio com o intuito de flexibilizar as relações de trabalho no Brasil. Dentre as mudanças constantes da lei está a figura do chamado empregado “hipersuficiente”. Trata-se do trabalhador com escolaridade de nívelsuperior e remuneração igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios no INSS – hoje um salário igual ou superior a R$ 11.062,62.

De acordo com o advogado do Departamento Trabalhista da Andersen Balão advocacia, Rafael Joppert, a partir da nova norma, o empregado que se enquadrar nessa categoria poderá negociar grande parte das condições de seu contrato de trabalho diretamente com o empregador, afastando inclusive normas coletivas definidas em acordos ou convenções coletivas. Além disso, a nova lei prevê que o empregado hipossuficiente pode ajustar um termo de compromisso arbitral para sanar eventuais conflitos com seu empregador.

“Os hipersuficiente são aqueles que não dependem mais de sindicato para a negociação de suas condições de trabalho. Com a reforma trabalhista, esta figura ganha mais autonomia, pois o que for decidido entre este empregado e seu empregador passa a equivaler a um acordo coletivo ou a convenção da sua categoria”, explica Joppert. Antes dessas mudanças, esse tipo de negociação só teria validade com a participação do sindicato.

Um exemplo importante é a fixação do índice de reajuste salarial – esse ponto pode ser fixado de forma individual, entre empresa e empregado hipersuficiente, de forma independente ao definido entre em negociação coletiva. Espera-se que essa liberdade possa facilitar a atividade econômica, concentrando a proteção legal nas categorias mais vulneráveis e permitindo aos profissionais em condições econômicas mais seguras negociarem com maior liberdade as condições de sua contratação.

Matérias Relacionadas

Com novas regras, declarar patrimônio no exterior exige preparo técnico…

Há mais de 20 anos, a Andersen Balão presta consultoria especializada em tributação de pessoas físicas com bens e rendimentos fora do Brasil Quem possui…

Leia mais

Mudanças na cidadania italiana serão tema de evento online com…

Evento promovido pela ABA e BMA reúne juristas e ex-deputada ítalo-brasileira para orientar descendentes diante das novas exigências da lei italiana O Brasil abriga a…

Leia mais

Adiamento das novas regras previstas na NR-1 abre caminho para…

Nova fase da norma sobre riscos psicossociais pode ser implementada de forma gradual e preventiva   Estava prevista para 26 de maio de 2025, a…

Leia mais