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O que podemos aprender com o rombo da Americanas

Publicado em 03/05/2023

Empresas precisam de mais transparência para evitar situações de grave exposição

Quem poderia imaginar que um dos maiores impérios do varejo no Brasil, a Americanas S.A., anunciaria um rombo bilionário nas contas e passaria por um plano de recuperação judicial? Pois o país se surpreendeu com esses fatos em janeiro de 2023, quando o mercado foi informado da existência de “inconsistências em lançamentos contábeis redutores da conta de fornecedores realizados em exercícios anteriores, incluindo o ano de 2022”, estimadas, naquela data, em R$ 20 bilhões, e mais tarde, ultrapassando os R$ 40 bilhões em prejuízos.

A partir disso, é necessário questionar: o que é possível aprender, em termos societários, para evitar situações desse tipo? Em tempos de ESG, o foco passa a ser a governança da companhia e a responsabilidade dos gestores. “Em primeiro lugar, é necessário entender um pouco mais sobre a responsabilidade dos administradores. De acordo com a Lei nº 6.404/76 – a Lei de Sociedade por Ações (LSA), que trata do tema, cabem ao administrador os deveres de diligência, lealdade e de informação, sendo vedado intervir em operações sociais que tenham conflitos de interesses com a companhia. Esses deveres fiduciários figuram como standards comportamentais para o cumprimento das obrigações inerentes à função, a qual deve ser exercida com observância não só do estatuto social da companhia, mas também da legislação aplicável e conforme as melhores práticas de mercado”, explica o advogado Aron Vitor Fraiz Costa, do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia (ABA).

“De acordo com o art. 158 da LSA, o administrador não será responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão. Porém, responde civilmente por eventuais prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo ou com violação do estatuto ou da lei – que veda expressamente a omissão do administrador no exercício da sua função ou na proteção de direitos da companhia. Com base nisso, caberia ao Conselho de Administração das Americanas assegurar que as demonstrações financeiras, relatórios de auditorias e contábeis estavam em conformidade com a real situação da companhia”, completa.

É necessário sempre atentar às normas, regras e regulamentos do mercado de capitais, bem como às práticas de governança corporativa adequadas. Tais medidas auxiliam na redução de riscos e na prevenção de fraudes, o que poderá ser amparado com a implantação de um sistema de compliance, políticas internas e procedimentos claros para a prevenção de fraudes e outras crises.

Especificamente no caso de acionistas minoritários, a LSA prevê algumas condições para a proteção do grupo, como o direito de fiscalizar a gestão da empresa, cabendo às companhias adotar medidas para garantir o exercício desse direito. “A realização de assembleias de acionistas com pautas claras e convocações tempestivas, bem como a divulgação de informações relevantes de forma transparente são elementos essenciais para garantir aos acionistas o exercício dos seus direitos. A implementação de medidas informativas pela companhia dará amparo para que os acionistas identifiquem alguma violação a esses direitos”, afirma o advogado.

Já em relação à responsabilização de executivos, as companhias devem adotar medidas para criar um ambiente que garanta a atuação de forma diligente e responsável, cumprindo as obrigações legais e regulatórias, zelando pelos interesses da empresa e de seus acionistas, tal como exige a LSA.

É fundamental ainda estruturar mecanismos de controle para prevenir e detectar conflitos de interesses entre os administradores e a companhia, como a implementação de um comitê de auditoria independente e a revisão periódica dos contratos e transações envolvendo a companhia e seus executivos.

Transparência é a palavra de ordem, e o caso Americanas demonstra que as companhias listadas na bolsa de valores devem adotar medidas de governança corporativa adequadas, com procedimentos claros para garantir a confiabilidade e a divulgação de informações relevantes, de forma transparente. A ausência desse cuidado pode resultar em ações judiciais e processos administrativos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de prejuízos à imagem, reputação e credibilidade da companhia, que inevitavelmente geram impactos financeiros.

“A ABA possui ampla expertise em consultoria jurídica para empresas, com uma equipe de advogados especializados em direito societário, regulatório e mercado de capitais, atuando de forma interdisciplinar e assegurando diálogo constante com os demais setores (contencioso, trabalhista, tributário etc.). Essa visão integrada da situação permite oferecer soluções jurídicas eficazes e alinhadas com as melhores práticas do mercado”, finaliza o advogado.

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