
Quais as novas provas digitais em processos trabalhistas?
Publicado em 03/10/2022
Tendo em vista a transformação digital acelerada, novas ferramentas têm sido utilizadas e aceitas pela Justiça do Trabalho em processos envolvendo as empresas e seus empregados. Com isso, surge certa ansiedade por parte do meio empresarial sobre a correta forma de documentação e controle desses dados em prol da segurança jurídica.
Outros casos práticos de provas digitais autorizadas judicialmente devem ser levados em consideração:
– Registro de câmeras – O sistema de câmeras interno, do condomínio empresarial ou mesmo das vias públicas, tem sido utilizado na averiguação de fatos que são objeto de litígio em determinado processo. Em questões envolvendo falta grave praticada pelo empregado em que se busca saber a autoria, o uso das câmeras pode ser muito útil. Da mesma forma, é possível verificar se o próprio empregado está fazendo o registro de ponto, quando há alegação deste por pessoa diversa; ou mesmo em alegação de acidente no trajeto ao trabalho sofrido, entre outros casos.
– Redes sociais – Elas podem ser utilizadas na apuração de determinados fatos, como o assédio moral, prova da fiscalização da real jornada de trabalho, a veracidade de atestados médicos suspeitos; amizade íntima entre parte e testemunhas (quando aparecem em diversos eventos juntos, demonstrando os laços de amizade entre eles).
Veja casos reais de prova digital na Justiça do Trabalho
Se esses casos não pareceram reais o suficiente para você, basta dizer que, em 2014, foi utilizada uma rede social para comprovar que uma enfermeira apresentou um atestado falso para justificar sua falta ao trabalho (1). A trabalhadora havia postado fotos em seu perfil participando de uma maratona e, com a prova digital (2), foi confirmada sua demissão por justa causa.
Outro caso precedente ocorreu em 2019, quando uma empresa demitiu a empregada por ter ido a uma festa, e ter postado isso nas redes sociais, estando de atestado médico. A empregada apresentou atestado para o período de 05 a 10 de Junho de 2019, devido a cervicalgia, mas, no dia 07 de junho, ela fez uma postagem na rede social, indicando que estava em casa noturna. Tal fato foi reconhecido pela própria empregada no processo administrativo disciplinar instaurado e, ao final, a empregada foi despedida por justa causa.
Outro caso que pode ser citado é referente a uma auxiliar financeira, que foi dispensada por justa causa em razão de comentários depreciativos realizados contra o empregador em uma postagem no Facebook. A Turma julgadora entendeu que foi praticado ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico.
A própria Justiça do Trabalho, desde 2020, mantém o Programa Provas Digitais, que realiza o treinamento de juízes e servidores a fim de capacitá-los por meio de ferramentas que possibilitem a busca da verdade real e da celeridade processual.
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