Reforma tributária pode trazer sérias consequências para empresas e pessoas físicas - Andersen Ballão Advocacia

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Reforma tributária pode trazer sérias consequências para empresas e pessoas físicas

Reforma tributária pode trazer sérias consequências para empresas e pessoas físicas

Publicado em 02/08/2021

Advogados da ABA analisam pontos do projeto governamental e preveem efeitos negativos para o cenário econômico

 

Após anos de expectativa por uma proposta de reforma tributária que diminuísse distorções nas faixas de isenção do Imposto de Renda e beneficiasse pessoas físicas e jurídicas, que hoje estão sobrecarregadas com a alta carga tributária e a complexidade do sistema, o Projeto de Lei nº 2337/2021, em apreciação no Congresso Nacional, não parece dar conta do recado.

A ideia do Governo Federal seria implementar as mudanças já em 2022, mas são tantas as contestações que é difícil prever se o projeto sequer será aprovado.
Dentre as propostas, destacam-se o aumento da faixa de isenção do IRPF, as maiores restrições para uso do desconto simplificado, a tributação de dividendos com alíquota de 20% (sem faixas de progressividade), em contrapartida à proposta inicial de redução em cinco pontos percentuais da alíquota do IRPJ, e a vedação à utilização dos juros sobre capital próprio como dedução na apuração do lucro real.

“Existia uma promessa de equalização da tributação entre ricos e pobres. Para isso, foi proposto o aumento das faixas de isenção para aqueles que ganham menos, e o fim da isenção para aqueles que são remunerados via dividendos (sócios de empresas). Entretanto, na proposta governamental, o aumento das faixas de isenção foi muito inferior ao esperado. Seria necessário o dobro apenas para compensar a defasagem desde abril de 2015 – quando ocorreu a última atualização da tabela – até agora”, analisa o advogado Ariel Palmeira, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia.

Para ele, a consequência histórica do aumento da carga tributária no Brasil é a redução dos investimentos (internos e externos) e o aumento do desemprego. Ou seja, é de se questionar se o resultado da reforma será positivo.

“É necessário refletirmos se a atual proposta de reforma tributária é conveniente em tempos de pandemia, com mais de 500 mil mortes e a diminuição da atividade econômica em razão das medidas restritivas que o momento impõe”, concorda a advogada do mesmo departamento da ABA, Victoria Rypl. “O governo demonstra pressa na aprovação do projeto, mas o tema precisa de adequada reflexão dos poderes Executivo, Legislativo e da população brasileira, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à economia, com a retirada em massa de investimentos produtivos. Ainda, é necessária a apresentação de estudos sobre os impactos setoriais, buscando sempre promover justiça fiscal.”

A proposta também tropeça no fim do desconto simplificado para uma grande parcela da população. “No Brasil, há pouquíssimos gastos que podem ser efetivamente deduzidos – despesas médicas, com educação, e previdência privada. Outros custos básicos de vida, que deveriam ser dedutíveis, não são, como aluguel de moradia, água, energia elétrica e gás. Restringindo o desconto simplificado, diversos contribuintes que não tiveram os poucos gastos dedutíveis permitidos pela legislação também terão um aumento muito relevante da sua tributação, sem uma clara contrapartida”, esclarece Palmeira.

Para os advogados consultados, a reforma esconde formas de aumento da arrecadação. “A proposta sobre o imposto de renda, se aprovada como está, não apresenta mecanismos para simplificar o sistema, revelando-se como uma ferramenta de aumento de arrecadação disfarçada, estímulo à informalidade e sonegação e abertura de espaço para o crescimento informal da utilização das criptomoedas”, critica Victoria.

Há outras medidas que poderiam atender aos objetivos propostos de forma mais adequada. “As medidas de aumento da carga tributária, que supostamente se justificariam na modesta correção da tabela do IRPF, poderiam ser substituídas por outras providências dentro do sistema tributário brasileiro, como a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas, já constitucionalmente previsto”, lembra a advogada.

Comunicação Andersen Ballão Advocacia

 

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