Regulamentação da ajuda emergencial ao setor de eventos e turismo é controversa - Andersen Ballão Advocacia

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Regulamentação da ajuda emergencial ao setor de eventos e turismo é controversa

Publicado em 07/11/2022

Apesar de ser uma boa notícia para todo o setor de eventos e turismo, que levará anos para recuperar as perdas causadas pela pandemia, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que regulamenta o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) ainda é controversa. Isso porque foram mantidas restrições já contestadas no Judiciário, como a necessidade de inscrição no CADASTUR, do Ministério do Turismo, antes da criação do benefício.

A Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 regulamenta o benefício de alíquota zero instituído pelo PERSE, previsto no art. 4° da Lei nº 14.148/2021, e foi publicada dia 31 de outubro deste ano.

“Essa é uma regulamentação essencial, que irá reduzir a tributação de várias empresas de maneira muito relevante. Porém, algumas das restrições trazidas na Portaria inicial, as quais já foram contestadas no Judiciário com sucesso, foram mantidas”, alerta o advogado Ariel Palmeira, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia. “A manutenção dessas limitações não é inesperada, considerando a tendência da Receita Federal de restringir benefícios fiscais. Contudo, o número de discussões sobre o tema certamente irá aumentar, pois diversos contribuintes precisarão recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos.”

A Instrução Normativa prevê que estão excluídos do benefício fiscal:

  • o PIS/Pasep-Importação e COFINS-Importação;
  • empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • empresas constituídas após 18 de março de 2022, ou que não tinham à época atividades dedicadas (efetivamente) ao Setor de Eventos; e
  • empresas relacionadas ao Setor de Turismo que não estivessem, também em 18 de março de 2022, cadastradas no Cadastur.

O advogado alerta que, de acordo com a Instrução Normativa, as atividades beneficiadas devem ser segregadas das demais para fins de apuração do IRPJ, da CSLL e das contribuições ao PIS e à COFINS. “Não foram incluídas no benefício, por exemplo, receitas financeiras ou resultados não operacionais das empresas. Ou seja, foi previsto que apenas o resultado efetivamente auferido com atividades do setor de eventos e turismo será beneficiado.”

Para aproveitar o benefício, é preciso que a empresa atue na área de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, ou se constitua em casa de eventos, buffet social e infantil, casa noturna e casa de espetáculos; hotelaria em geral; administração de salas de exibição cinematográfica; ou cumpra a prestação de serviços turísticos.

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