Relações trabalhistas flexibilizadas em prol da saúde pública
Publicado em 14/04/2020
Entenda as principais medidas adotadas pelo governo federal durante a crise e como aplicá-las com segurança
Os impactos de longo prazo para a economia brasileira causados pela pandemia do coronavírus ainda são apenas estimados. No dia a dia das empresas, o mês de março foi marcado pela mudança da rotina de trabalho para o home office e realização de reuniões remotas, além do cancelamento de inúmeros eventos e viagens.
Nesse período, a ABA tem recebido diariamente demandas de seus clientes a respeito, principalmente, das questões legais envolvidas no trabalho remoto e de como utilizar banco de horas para os casos em que ele for adequado.
A primeira legislação promulgada pelo governo federal para enfrentar a emergência sanitária foi a Lei 13.979, de 6 de fevereiro, que define as diferenças entre isolamento e quarentena e até mesmo permite a realização de testes compulsórios de infecção por coronavírus, entre outras medidas.
O advogado Rafael Joppert, do Departamento Trabalhista da ABA, explica que a principal mudança no âmbito trabalhista veio somente dia 22 de março, com a MP 927, que causou polêmica pela possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, ponto que foi revogado no dia seguinte na MP 928 (leia mais no artigo publicado pelo portal Migalhas e incluído nesta Newsletter).
Das disposições trazidas pela MP 927 que permanecem vigentes, Joppert destaca a possibilidade de celebração de acordo individual, visando garantir o vínculo de emprego no estado de calamidade, a regulamentação do teletrabalho no período de quarentena e a possibilidade de adiantar férias coletivas e individuais e feriados. Ou seja, o intuito é justamente conter o contágio e minimizar o impacto nas atividades empresariais, o que teve conter o risco de demissões em massa.
“É importante lembrar que as medidas referidas exigem o cumprimento de determinados requisitos para que sua validade seja reconhecida, pelo que é fundamental que as empresas busquem sempre a orientação do departamento jurídico”, ressalta Joppert.
E para as empresas que, por conta da área de atuação, não puderem interromper as atividades, os advogados da ABA alertam que é fundamental a adoção de medidas de prevenção no local de trabalho, como fornecimento de álcool gel e máscaras. Da mesma forma, é importante repassar aos funcionários as orientações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária.
Outro ponto mencionado pelo advogado é que “as empresas devem reprimir eventuais comportamentos discriminatórios contra empregados que apresentem indícios ou risco de contaminação, ante o risco de eventuais sanções judiciais e/ou administrativas”.
Isolamento ou quarentena?
Você sabe a diferença entre os termos? “Isolamento” é definido pela lei como a “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.
Já a quarentena é conceituada como a “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.
Comunicação Andersen Ballão Advocacia
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