Receita Federal confirma cobrança de IRRF sobre softwares - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Receita Federal confirma cobrança de IRRF sobre softwares

Publicado em 31/05/2023

Medida decorre de decisão de 2021 do STF

No mês de abril, a Receita Federal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema, emitiu a Solução de Consulta COSIT n. 75/2023 definindo que as remessas de valores ao exterior a título de aquisição ou renovação de licença de uso de software para uso próprio estão sujeitas à incidência de IRRF sob a alíquota de 15%.

Em 2021, o STF decidiu que o licenciamento e/ou cessão de direito de uso de softwares devem ser tributados pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), uma vez que a criação de programas de computador decorre de um esforço humano. Antes, havia uma diferenciação entre os “softwares de prateleira”, padronizados, e os softwares desenvolvidos especialmente para determinado cliente, os softwares por encomenda. Os primeiros eram considerados como mercadorias – e, portanto, sobre eles incidia o ICMS. Já os segundos eram tidos como uma prestação de serviço, sobre a qual incidia o ISS.

“A Receita Federal entende que os programas de computador são propriedades intelectuais e protegidos pelo direito autoral. Esses direitos podem ser transferidos a terceiros por meio de contrato de licenciamento. Dessa forma,
a remuneração pela licença de uso de software é classificada como royalties, seja na aquisição ou na renovação da licença de uso. Em razão disso, segundo a Receita Federal, as importâncias pagas ao fornecedor localizado no exterior a esse título estão submetidas à incidência do IRRF à alíquota de 15%, conforme dispõe o art. 767 do Decreto n.º 9.580/2018”, conta o advogado Amauri da Costa Melo Filho, advogado da área tributária da Andersen Ballão Advocacia.

Com essa cobrança de tributo, as empresas também devem estar atentas à aplicação de eventuais acordos internacionais para evitar dupla tributação entre os países. Caso aplicáveis, as regras do acordo vigente podem alterar a carga tributária incidente sobre a operação. Segundo Amauri, “É muito importante que as empresas estejam bem assessoradas na elaboração e análise de contratos. Um especialista pode ser a garantia de que não aconteçam problemas com a fiscalização” pondera.

Matérias Relacionadas

Contribuintes devem se atentar às novas regras do Imposto de…

Entre as novidades estão o aumento da automação e a obrigatoriedade de declarar apostas esportivas   Com o início da temporada de entrega da declaração…

Leia mais
Ritmo intenso da legislação tributária foi acompanhado de perto pelo Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocia, que produziu 25 Informes Extraordinários ao longo do ano

Retrospectiva Tributária 2024: transformações no cenário fiscal brasileiro exigiram atenção

Entre os destaques estão a desoneração da folha de pagamentos, criação de novas obrigações acessórias e programas de incentivo fiscal  O ano de 2024 foi…

Leia mais

Você sabe como funciona o nosso Departamento Tributário?

Integração e parceria são fatores decisivos na relação com clientes e parceiros da área Alvo de reformas ao longo dos anos, tendo a mais recente…

Leia mais