A inscrição indevida no SPC/SERASA dos devedores de Demurrage
Publicado em 28/05/2018
Advogada da ABA avalia validade do ato e suas consequências jurídicas
Entende-se por demurrage ou sobreestadia o valor cobrado pelo armador (transportador aquaviário) referente ao uso do container após o período “free time” (gratuito) concedido, até que o container seja devolvido. O atraso na devolução do mesmo gera prejuízos ao armador e uma das formas de compensação é a aplicação de indenização ou multa por dia de atraso.
Via de regra a tarifa diária é fixada por cada transportador armador, ficando ao seu puro arbítrio tanto o valor quanto, o período “free time” a ser concedido, para depois ser cobrada a demurrage. Atualmente, há uma forte divergência jurídica sobre o tema e a inscrição de devedores em órgãos como SPC/SERASA é a nova discussão em tribunais de todo o Brasil.
De acordo com a advogada do Departamento Contencioso da Andersen Ballão Advocacia, Letícia Martins de França, a atribulação está na cobrança da dívida. Normalmente, são emitidas faturas para o pagamento, quando o pagamento não é efetivado, os armadores têm forçado o adimplemento por meio da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. “A atitude tem motivado várias ações de cancelamento de inscrição, acumulada com indenização por danos morais, pois tal inscrição não é legítima”, avalia a advogada.
O posicionamento dos Tribunais é no sentido de ser impossível a emissão de duplicata mercantil para o pagamento de despesas decorrentes da sobreestadia de conteiners, tendo em vista a natureza jurídica de indenização da demurrage. Para Letícia, a referida natureza é incompatível com a compra e venda mercantil ou com prestação de serviços hábil a justificar a emissão de duplicatas e autorizar o protesto. “Assim, ainda que houver a dívida, o protesto é irregular e enseja indenização”, finaliza.
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