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Projeto de regulamentação das criptomoedas

Publicado em 08/01/2020

A tecnologia denominada de blockchain tem ganhado muita atenção recentemente, especialmente em razão da vertiginosa valorização de seu subproduto mais conhecido: as criptomoedas, dentre as quais destaca-se o bitcoin.

O interesse de diversos setores da economia em criptomoedas, de investidores individuais até grandes fundos de investimento, não está passando despercebido pelo governo brasileiro. Apesar de ainda não existir qualquer regulamentação objetiva do uso e tampouco um conceito legal de “criptomoeda”, já estão em andamento discussões bem específicas a respeito.

Está em trâmite o Projeto de Lei nº 2.303/2015, que visa regulamentar as criptomoedas (nele chamadas de “moedas virtuais”), bem como os programas de milhagem de companhias aéreas, incluindo-os no conceito de “arranjos de pagamento” do Banco Central.

Todavia, o Banco Central manifestou-se no sentido de não entender necessária a regulamentação das criptomoedas até o presente momento (Comunicado nº 31.379 de 16 de novembro de 2017). Afinal, não identificou ainda nenhum risco relevante para a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, que delas decorrer possa. Ainda assim, comprometeu-se a monitorar a evolução do tema.

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), diante do referido Projeto de Lei, reconheceu que a tecnologia envolvida é muito nova e que ainda não possui o conhecimento necessário para visualizar consequências e tomar ações em relação às criptomoedas. Não obstante, não se opõe à regulamentação do tema.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) afirma estar ciente do crescente número de transações com criptomoedas dentro do território nacional, mas entende que o volume é ainda muito incipiente para justificar qualquer medida imediata no sentido de regulamentação. De qualquer forma, em recente pronunciamento, alerta que teria competência para regulamentar e assim o faria, se as criptomoedas eventualmente entrarem no conceito de “ativos mobiliários”, como, por exemplo, em determinados ICOs (Initial Coin Offerrings), ou seja, em lançamentos iniciais de criptomoeda para o mercado. Todavia, até o momento, a área técnica da CVM não se pronunciou definitivamente sobre como atuaria a autarquia em casos de ICOs.

A Receita Federal, por sua vez, entende que o detentor de criptomoedas deve declarar tais ativos para fins de imposto de renda, sendo que o contribuinte deve recolher imposto sobre ganho de capital caso aufira ganho em alguma transação de compra e venda. Entretanto, a Receita Federal não emitiu nenhuma regulamentação mais específica sobre o tema, até o momento.

Como ocorre com toda nova tecnologia, o período de maturação é razoavelmente longo e cheio de dúvidas. De qualquer forma, a tecnologia da blockchain e as criptomoedas (bitcoin etc.), dentre outros subprodutos, chegaram para ficar. Seguiremos acompanhando o tema de perto e reportando novos avanços.

Diego América Beyer é advogado, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba e integra o Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia desde 2009.

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