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Prazo para regularização de migrantes no Brasil foi prorrogado em vista da continuidade da pandemia

Prazo para regularização de migrantes no Brasil foi prorrogado em vista da continuidade da pandemia

Publicado em 30/04/2021

O prazo de retirada de passaportes também foi estendido por Portaria da Polícia Federal

Devido ao prolongamento da pandemia em todo o mundo e à presença de muitos imigrantes no país que necessitam de regularização, a Polícia Federal editou a Portaria nº 21-DIREX/PF, em vigor desde 15/03/2021, que trata da prorrogação dos prazos para regularização migratória e retirada de passaportes brasileiros, que deixam de ser cancelados caso não sejam retirados dentro do prazo.

“Além de garantir a manutenção da ordem pública como um dever constitucional da administração pública federal, a prorrogação dos prazos respeitou o princípio básico da eficiência, em prol da coletividade, e, não por último, o princípio da dignidade da pessoa humana”, comenta a advogada Gisele Pereira Mendes, do Departamento Societário da ABA. “A prorrogação dos prazos evita que o indivíduo seja penalizado em decorrência de fato que está fora de seu controle. Ou seja, de uma ‘infração’ que não ocorreu por sua culpa ou vontade.”

Ela explica que a aplicação de multas e outras medidas compulsórias pela falta de regularização migratória seria completamente desproporcional neste momento, visto que os imigrantes nada podem fazer quanto a isso e a falta de regularização em si já é uma penalidade, uma vez que os impede de obter documentos, abrir conta bancária etc. “Apesar de constar em lei que é direito do migrante a abertura da conta bancária independentemente da situação migratória, não é o que acontece na prática”, pondera a advogada.

Os atendimentos da Polícia Federal continuarão sendo feitos por agendamento, por sistema ou por e-mail, na unidade onde o imigrante residir, observados os cuidados e as restrições da localidade. As demandas de atendimentos emergenciais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos migrantes por e-mail à unidade da sua região.

Importante ressaltar também que os visitantes que estejam no Brasil impossibilitados de deixar o país devem informar às autoridades sobre sua situação antes de o prazo de visita concedido expirar. Caso contrário, uma multa por permanecer aqui além do prazo permitido será aplicada.

Como proceder em caso de viagens

Com relação ao fechamento de fronteiras e à imposição de quarentena a brasileiros na chegada a outros países, a advogada recomenda que se evite viagens desnecessárias. “Caso seja necessário viajar, é importante verificar quais são as medidas de proteção contra o contágio da COVID- 19 e de outras doenças aplicadas no país de destino. As medidas podem ser diversas, como, por exemplo, a comprovação da vacinação ou a apresentação de resultado negativo de teste que detecte a doença (geralmente exige-se que o teste tenha sido feito, no máximo, 72 horas antes da chegada ao destino).”

Além desse cuidado básico, é importante lembrar que diversos voos com origem no Brasil estão sendo cancelados em decorrência do agravamento da situação no país, o que torna o retorno imprevisível.

Para quem vem ao Brasil, as regras de apresentação do resultado negativo de teste RT-PCR para o COVID-19 e da Declaração de Saúde do Viajante continuam vigentes, por prazo indeterminado. Além disso, voos com origem no Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e África do Sul, com destino ao Brasil, ainda estão suspensos por autoridades brasileiras.

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