A definição de insumo para crédito de PIS/CONFIS na visão do STJ
Publicado em 28/05/2018
Acórdão publicado em fevereiro deste ano amplia conceito para empresas
Desde a edição das regras aplicáveis às contribuições ao PIS e COFINS não cumulativas – Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 surgiram discussões acerca do tema. A principal delas diz respeito ao conceito de insumo, previsto no artigo 3º, inciso II, de ambas as leis, que está relacionado ao crédito a ser apropriado por indústrias e prestadoras de serviços para o cálculo de suas contribuições.
A polêmica se dá porque não há na legislação atual qualquer definição do conceito de insumo para efeito de PIS/COFINS. De um lado, a Receita Federal entende que os insumos passíveis da apropriação de créditos de PIS/COFINS estão restritos a um rol limitado de custos incorridos pelos os contribuintes. De outro, os contribuintes, que com o objetivo de tornar efetiva a não cumulatividade garantida pela Constituição, entendem que a apropriação dos créditos deve ocorrer com base nos custos necessários, relevantes e/ou essenciais para a empresa.
De acordo com a advogada Amanda Bissoni, sócia do Departamento Tributário da Andersen Ballão, o acórdão recentemente publicado pelo Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro deste ano, esclarece finalmente a questão. “Com a publicação, foi definido o conceito de insumo para as empresas. E de acordo com o STJ, as empresas devem considerar como insumo tudo o que for essencial para o exercício da sua atividade econômica”, explica. A advogada salienta que, apesar dessa definição, é importante que as empresas analisem quais insumos são essenciais e pertinentes para o desenvolvimento de suas atividades.
Essa decisão do STJ permite o questionamento da legalidade de duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto (IN/RFB nº 404/04 e IN/RFB nº 247/04), que restringem o conceito de insumo. A restrição significaria violação ao princípio da não cumulatividade. Com o precedente, abre-se agora a possibilidade de os contribuintes buscarem em juízo o reconhecimento de créditos de PIS/COFINS, com benefícios concretos em sua gestão tributária.
Artigos Relacionados
Novas regras do ITCMD progressivo levam empresários a…
A adoção do ITCMD progressivo poderá elevar os custos de transferência patrimonial para contribuintes a partir de 2027, especialmente nos estados que ainda aplicam alíquotas…
Leia maisNR-1: prorrogada a suspensão de sanções pelo Supremo…
A gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho entrou definitivamente na pauta das empresas. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo…
Leia maisCIB cria identificação única, conhecida como “CPF dos…
A forma como imóveis são identificados e acompanhados no Brasil passa por um processo de transformação com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema…
Leia mais