Trabalho “hardcore”: limitações no Ordenamento Jurídico Brasileiro - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Daniele Esmanhotto Duarte

Trabalho “hardcore”: limitações no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Publicado em 01/02/2023

Autor:

Daniele Esmanhotto Duarte |

Após a demissão em massa e suspensão da política de home office no Twitter em novembro de 2022, Elon Musk, CEO da empresa, enviou e-mail aos empregados anunciando a implementação da “cultura de trabalho hardcore” e propondo aos colaboradores que não estivessem de acordo com o novo modelo de trabalho o desligamento mediante o pagamento de indenização.

A mensagem dizia: “Se você tem certeza de que quer fazer parte do novo Twitter, clique ‘sim’ no link abaixo”. Os empregados que não clicaram foram desligados; os que clicaram “sim” foram direcionados para um formulário online, comprometendo-se a trabalhar em condições de trabalho extremo e, semanas depois, se surpreenderam ao chegar na sede da empresa e se deparar com salas de trabalho convertidas em dormitórios.

As ações de Elon Musk geraram polêmica e refletiram no meio empresarial, sendo entendidas por alguns como “modelo de trabalho do futuro”. O “trabalho hardcore” é aquele prestado em condições extremas, caracterizadas por longas horas de trabalho intenso. No Brasil a adoção deste modelo de trabalho encontra limitações legais, sendo que a Constituição Federal garante aos trabalhadores urbanos e rurais a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

A CLT, por sua vez, limita a possibilidade do labor extraordinário em até duas horas diárias e estabelece períodos de descansos entre duas jornadas e intrajornada para repouso e alimentação.

Para além do viés econômico, essas limitações têm por fundamento diferentes aspectos:

  • Biológicos, para prevenir a fadiga e, por consequência, preservar a saúde e a segurança do trabalhador
  • Sociais, a fim de garantir o convívio com familiares e amigos, bem como tempo de estudo e lazer.
  •  
    Ao empregador, cabe garantir o cumprimento do horário contratado e dos limites legais, sob pena de incorrer no pagamento de multa administrativa e estar sujeito a investigação por parte do Ministério Público do Trabalho, além, obviamente, da necessidade de pagar pelas horas extras trabalhadas.

    Ainda, o excesso de horas extras poderá ensejar ao empregado o direito de receber indenização por dano moral, seja pelo excesso do labor, seja pela conduta abusiva do empregador capaz de afetar o direito à vida privada do trabalhador.

    Em suma, o trabalho “hardcore” deve ser repensado, pois o trabalhador fatigado, em regra, é ineficiente e entrega menor resultado, afetando a produtividade da empresa a médio e longo prazo, além de aumentar o risco de haver doenças profissionais ou acidentes de trabalho.

     

    Daniele Esmanhotto Duarte é advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia.

    Leia mais novidades jurídicas aqui

    https://www.andersenballao.com.br/pt/materias/

    Artigos Relacionados

    A crise no mercado livre de energia elétrica…

    A partir de 2025, as regras relacionadas ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), indicador utilizado no mercado de curto prazo de energia elétrica, passaram…

    Leia mais

    Restrições etárias no ambiente digital: entre convergência regulatória…

    A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital assumiu, definitivamente, posição central na agenda regulatória global. Mais do que um tema setorial, trata-se hoje…

    Leia mais

    Guerras atuais e impactos nos contratos empresariais

    Os conflitos geopolíticos recentes, como a guerra entre Rússia e Ucrânia e as tensões no Oriente Médio, deixaram de ser eventos distantes e passaram a…

    Leia mais