Empresas devem conciliar segurança e responsabilidade social ao lidar com o uso de entorpecentes pelos funcionários
Publicado em 04/11/2025
No mundo empresarial atual, a linha que divide a vida pessoal do empregado e suas responsabilidades no ambiente de trabalho é cada vez mais tênue. Um exemplo claro dessa divisão é o uso de álcool e de drogas. As empresas enfrentam o desafio de garantir que seus colaboradores cheguem ao trabalho em plenas condições físicas e mentais, sem interferir indevidamente em suas escolhas pessoais fora do expediente. No entanto, o consumo de entorpecentes pode afetar seriamente o desempenho e a segurança no ambiente laboral, especialmente em atividades que exigem alta concentração e responsabilidade.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (RT nº 0010747-09.2025.5.15.0028) confirmou a dispensa por justa causa de um eletricista que apresentou, em teste de etilômetro, álcool em seu organismo ao início da jornada de trabalho. A empresa em questão tinha um regulamento interno claro, que todos os funcionários conheciam, e que estipulava a proibição de qualquer teor alcoólico ao iniciar as atividades laborais, denominada usualmente como “política de tolerância zero”. Esse caso serve de exemplo e alerta tanto para empregados, com relação aos riscos inerentes ao uso de entorpecentes, quanto aos empregadores, quanto à importância da instituição de políticas internas para melhor regulamentar o tema.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, prevê a rescisão por justa causa para casos de embriaguez habitual ou em serviço. Contudo, o tema está longe de ser simples. A interpretação deste artigo evoluiu ao longo dos anos. Hoje, entende-se que a embriaguez não pode ser vista apenas como uma falta grave, mas também como um possível indicativo de dependência química, uma doença que requer tratamento e apoio, e não punição.
Portanto, é imprescindível diferenciar o uso recreativo dos casos de dependência química, que é uma doença e deve ser tratada como tal. A dependência química não justifica uma dispensa por justa causa, mas sim o encaminhamento do empregado para tratamento médico adequado, conforme previsto na legislação e jurisprudência.
Para navegar nesse cenário complexo, as empresas devem adotar algumas medidas preventivas e proativas. Primeiramente, é crucial elaborar uma política de tolerância zero, claramente comunicada a todos os funcionários. Essa política deve incluir procedimentos para testes de álcool e drogas, bem como esclarecer as consequências para quem violar as regras. Além disso, é importante que a empresa invista em programas de conscientização e prevenção, promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Outro ponto relevante é o acompanhamento próximo dos empregados. Isso não significa invadir a privacidade do trabalhador, mas, sim, estar atento a sinais de que o uso de entorpecentes pode estar afetando o desempenho e a segurança no trabalho. Identificar se o uso é recreativo ou sinal de uma possível dependência é vital. Em casos de uso recreativo ou pontual, a aplicação das penalidades previstas na política interna é justificada. No entanto, se houver indícios de dependência química, a empresa deve agir com cautela e responsabilidade, encaminhando o empregado para tratamento.
Diante desse panorama, é evidente que as empresas devem caminhar com prudência e discernimento, equilibrando a necessidade de manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo com a responsabilidade de tratar a dependência química como uma questão de saúde. A elaboração e a implementação de políticas claras de tolerância zero para o uso de entorpecentes no ambiente de trabalho, aliadas a programas de apoio e tratamento, são fundamentais para atingir esse equilíbrio. Além disso, a conscientização e o acompanhamento próximo dos empregados permitem que as empresas identifiquem precocemente situações de risco, agindo de forma apropriada e justa.
Ao seguir essas diretrizes, as empresas não apenas protegem seus colaboradores e suas operações, mas também cumprem um papel social importante, contribuindo para a recuperação e reinserção de indivíduos dependentes químicos na sociedade e no mercado de trabalho. Portanto, a chave para lidar com o uso de entorpecentes no ambiente de trabalho está em uma abordagem humanizada, respaldada por políticas bem definidas e orientação jurídica, assegurando que a empresa atue dentro dos limites da lei.
*Rafael Fazzi é advogado da Andersen Ballão Advocacia, especialista Direito do Trabalho.
Artigos Relacionados
A crise no mercado livre de energia elétrica…
A partir de 2025, as regras relacionadas ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), indicador utilizado no mercado de curto prazo de energia elétrica, passaram…
Leia maisRestrições etárias no ambiente digital: entre convergência regulatória…
A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital assumiu, definitivamente, posição central na agenda regulatória global. Mais do que um tema setorial, trata-se hoje…
Leia maisGuerras atuais e impactos nos contratos empresariais
Os conflitos geopolíticos recentes, como a guerra entre Rússia e Ucrânia e as tensões no Oriente Médio, deixaram de ser eventos distantes e passaram a…
Leia mais